A ação é passível de recurso. A assessoria e a defesa de Carlinhos Maia não foram localizadas para falar sobre o assunto.
O juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju, condenou o digital influencer Luiz Carlos Ferreira dos Santos, conhecido como Carlinhos Maia, a pagar R$ 30 mil por rabiscar um quadro da artista sergipana Lau Rocha, em um hotel de Aracaju.
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O caso ocorreu em 2019, quando Carlinhos Maia estava na capital sergipana e resolveu “brincar” com um quadro no quarto de hotel em que ficou hospedado. O humorista postou vídeos falando que tinha ficado assustado com o quadro de uma mulher sem rosto durante a noite. E, pela manhã, desenhou olhos e boca no quadro enquanto era filmado pelo marido . Na sequência, postou uma foto com a legenda: “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer”.
“Além da violação da honra, tem a questão do direito autoral. O juiz analisou o caso dentro dessa perspectiva”, disse o advogado da criadora do quadro, Felipe Ribeiro.
Em uma rede social, Lau Rocha comemorou a sentença judicial. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância.”
Após ser criticado, Maia fez outros vídeos falando que teve autorização da proprietária do hotel para rabiscar o quadro. De acordo com a decisão, o direito de modificação é uma prerrogativa exclusiva do autor da obra.
A proprietária do estabelecimento, também ré na ação, além da condenação pelo valor, deve devolver o quadro à artista.
A ação é passível de recurso. Ao G1, a dona do hotel informou que não vai se manifestar sobre o caso. Já a assessoria e a defesa de Carlinhos Maia não foram localizadas para falar sobre o assunto.
FONTE: G1