Professores e pedagogos das escolas públicas municipais de Manaus terão que atingir metas como a redução do abandono escolar e melhorar o aprendizado dos alunos para receber o 14º e 15º salários.
As metas e o pagamento dos benefícios estabelecidas pela Lei nº 2.365, de 12 de novembro de 2018, foram regulamentadas pelo Decreto nº 5.167, de 4 de outubro de 2021. A lei criou o Programa de Incentivo e Valorização dos Servidores da Educação.
As Cartas de Metas serão definidas com base nos resultados históricos dos indicadores e matrícula inicial do ano de 2019. Serão beneficiados servidores envolvidos na educação infantil, fundamental e de jovens e adultos (EJA).
Entre as metas, o combate a evasão escolar será exigido a partir das creches. Os educadores terão que manter determinada quantidade de crianças nas vagas disponíveis. Também precisam cumprir 100% da execução do currículo no ano letivo.
As escolas indígenas e rurais estão inseridas no programa. Mesmo as que não obtiverem o quantitativo de estudantes suficiente para participação no SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica), do Ministério da Educação, tornar-se-ão elegíveis ao recebimento do 14º e 15º salários no caso de cumprimento dos demais critérios das etapas e modalidades da Educação Básica previstas neste Decreto.
Não serão elegíveis ao pagamento do décimo quarto e décimo quinto salários os servidores lotados nas unidades de ensino que não inscreverem suas turmas no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, do Ministério da Educação – MEC, mesmo apresentando na matrícula inicial o quantitativo mínimo de estudantes para participação na avaliação.
As metas são relacionadas no decreto, mas o índice a ser alcançado será definido posteriormente considerando cada unidade educacional.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL