Três dias após entrar em vigor, a lei que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais na capital amazonense deverá ser alterada pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) que aprovou e promulgou a Lei 485/2021 no início de maio deste ano.
A mudança, já em análise pelos vereadores, proíbe a distribuição gratuita apenas de sacolas plásticas “comuns”, mas mantém a gratuidade para sacolas biodegradáveis. Conforme a proposta de alteração na lei, essa medida valerá apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados de área construída.
Ainda conforme o novo projeto, o fornecimento de sacolas biodegradáveis será somente por um prazo de 180 dias por qualquer comércio. A partir de 31 de dezembro de 2023, ficará proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as que se desfazem rápido no meio ambiente.A
Também segundo a proposta de mudança, a venda de sacolas plásticas comuns só poderá ser feita até o limite do preço de custo. O vereador Rodrigo Guedes (PSC) disse que o preço para compra em grandes quantidades nos fabricantes é menor que 1 centavo de real.
As alterações têm o apoio de 28 vereadores, incluindo os autores do projeto de lei Glória Carrate (PL) e Fransuá (PV). O PL 550/2021 foi protocolado na segunda-feira (4), com pedido de tramitação em regime de urgência, ou seja prazo máximo de 30 dias para análise e aprovação.
Histórico
A proibição de distribuição de sacolas plásticas vem sendo tentada há algum tempo por diversos vereadores de Manaus. No sistema de acompanhamento das leis no site da CMM, existem as seguintes propostas recentes.
A então vereadora Mirtes Sales (PL) protocolou em 23 de setembro de 2019 o projeto de lei 230/2019, que “dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis a base de polietileno e substituição e venda por sacolas biodegradável ou biocompostável a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Manaus”.
A proposta recebeu parecer contrário da procuradoria da Câmara e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, relatada por Wallace Oliveira (Pros) e arquivada em 2021, por força do Regimento Interno, pelo fato da veredora não ter sido reeleita.
Em 11 de outubro de 2019 o vereador Fransuá apresentou do Projeto de Lei 228/2019, dispondo “sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas, e disciplina a disposição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis à consumidores no município de Manaus”, retirado de tramitação pelo autor em 20 de julho de 2020.
Cinco dias depois o vereador Diego Afonso (PSL) apresentou proposta com o mesmo teor, o PL 233/2020, que acabou arquivado.
Glória Carratte (PL) apresentou, em 2 de julho de 2020, o PL 216/2020, subscrito por Fransuá, que foi aprovado e se transformou na lei 485/2021. A proposta teve três pedidos de vistas, de Marcelo Serafim, Fransuá e Marcel Alexandre (Podemos). Na votação em 2ª discussão, em 12 de abril deste ano, teve voto favorável dos 38 vereadores presentes à sessão.
Apovado, foi à sanção do prefeito em 14 de abril. Como o Executivo não se manifestou, a Câmara promulgou a lei em 7 de maio. Entrou em vigor no dia 1º de outubro.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL