O Tribunal de Justiça do Amazonas encerrou na segunda-feira (4) a ação judicial que resultou na anulação de uma comissão parlamentar de inquérito aberta pela Câmara Municipal de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) para apurar suspeitas de irregularidades na aplicação de dinheiro público para ações de combate à Covid-19 no município.
Instalada no dia 15 de junho do ano passado pelo Decreto nº 22, de 15 de junho de 2020, a comissão foi suspensa pelos desembargadores do Tribunal de Justiça em maio deste ano. Os magistrados sustentaram que o decreto que criou a comissão não definiu prazo para funcionamento, como determina a Constituição da República.
O relator da ação, desembargador Lafayette Carneiro Vieira, sustentou que o artigo 58, § 3º, da Constituição da Federal impõe como necessários o preenchimento de 3 requisitos constitucionais, entre eles a “fixação de prazo certo para a conclusão da investigação”. Essa regra, segundo ele, também está prevista no regimento interno da Câmara de Itacoatiara.
Lafayette disse que o Decreto nº 22/2020, não estabelece o prazo para funcionamento, “em frontal dissonância com as previsões constitucionais e regimentais sobre a matéria”. Para ele, “há inequívoco descumprimento de requisito objetivo para viabilizar a condução dos trabalhos de comissão investigativa” e por isso o decreto deve ser anulado.
“Firme nestas razões, concedo a segurança, para declarar nulo o ato administrativo de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal de Itacoatiara através do Decreto nº 022, de 15 de junho de 2020, diante da violação ao artigo 58, § 3º, da CRFB/88 e 51, §2º da Resolução Legislativa Nº006 tornando inválidos todos os subsequentes atos praticados por referida CPI”, diz trecho do voto do relat
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL