TJAM enviou à Amazonprev, responsável pela elaboração da minuta dos atos de aposentadoria dos magistrados, documentos que se encontravam na ficha funcional da magistrada.
A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado não apresentou os documentos necessários para a sua aposentadoria compulsória, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho este ano. Ela é acusada de vender sentenças judiciais e beneficiar réus ligados à organizações criminosas.
Desde 2020, a magistrada era alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no órgão. No entanto, mesmo punida, ela vinha recebendo seus vencimentos proporcionalmente.
O g1 entrou em contato com a defesa da desembargadora e aguarda posicionamento.
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no dia 20 de setembro deste ano, o setor de expediente do órgão certificou que a magistrada não havia apresentado os documentos solicitados para o processo de aposentadoria compulsória.
Já no dia 21, o próprio tribunal enviou à Amazonprev, que é responsável pela elaboração dos atos de aposentadoria de servidores e magistrados da corte, os documentos que se encontravam na ficha funcional da desembargadora, para que fosse instaurado o processo de aposentadoria.
Agora, o tribunal aguarda o recebimento da minuta para preparar a decisão que será avaliada pelos demais desembargadores do órgão. Ainda conforme o órgão, todos os eventuais valores pagos além do devido ou do determinado pelo CNJ serão cobrados da desembargadora.
Dados do Portal da Transparência do TJAM em setembro, mostram que o salário líquido da desembargadora, mesmo afastada das funções, é de R$ 43 mil.
Processo no CNJ
Segundo o CNJ, o processo contra Encarnação foi instaurado para apurar violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, acusada de vender sentenças judiciais. O objetivo supostamente era beneficiar réus ligados à organizações criminosas.
Dos 21 fatos imputados à desembargadora perante o órgão, o relator do processo e conselheiro do CNJ, Mário Guerreiro, considerou alguns deles como provados. Segundo Guerreiro, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional.
“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, afirmou o conselheiro na época.
Desembargadora investigada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a desembargadora de suas funções em 2016, logo após ela ser alvo da operação ‘La Muralla’, deflagrada pela Polícia Federal. Na época, o órgão investigava um esquema para beneficiar traficantes de uma facção criminosa que atua no Estado. A desembargadora já era suspeita de vender alvarás de soltura. Em 2020, o CNJ abriu um processo administrativo e manteve o afastamento.
Em maio deste ano, Encarnação também foi denunciada, junto com mais 14 pessoas, pelo Ministério Público Federal (MPF) pela venda das decisões. O MPF pediu à justiça a condenação da desembargadora e de um ex-servidor pelo crime de corrupção passiva e dos demais por corrupção ativa, além da condenação dos envolvidos pelo crime de organização criminosa. A denúncia foi assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo.
FONTE: Por G1 AM