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Arthur e Maria Clara foram os nomes mais registrados no Amazonas em 2021; veja ranking

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Mais de 70 mil bebês nasceram no Amazonas neste ano. — Foto: Getty Images via BBC

Arthur e Maria Clara seguem na liderança pelo segundo ano consecutivo no estado. Nomes simples e bíblicos começam a mostrar tendência.

Arthur e Maria Clara foram os nomes masculino e feminino mais registrados no Amazonas em 2021, pelo segundo ano consecutivo. Nomes e simples e bíblicos também estão na moda no estado – veja ranking abaixo.

Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do estado, responsáveis por registrar os nascimentos dos mais de 70 mil bebês neste ano.

Veja os nomes mais registrados no Amazonas em 2021:

10 nomes masculinos mais frequentes

  • ARTHUR: 435
  • GAEL: 390
  • MIGUEL: 352
  • HEITOR: 277
  • JOÃO MIGUEL: 274
  • GABRIEL: 258
  • SAMUEL: 251
  • ENZO GABRIEL: 249
  • DAVI: 232
  • RAVI: 215

10 nomes femininos mais frequentes

  • MARIA CLARA: 245
  • MARIA ALICE: 240
  • ANA CLARA: 197
  • LAURA: 194
  • MARIA EDUARDA: 194
  • MARIA JÚLIA: 193
  • HELENA: 172
  • ANA VITÓRIA: 169
  • ALICE: 168
  • VALENTINA: 165
Nomes em ascensão no AM

Apesar da liderança (Arthur e Maria Clara) se manter pelo segundo ano seguido, um novo rol de preferidos começa a se destacar na nova geração de amazonenses.

É o caso de Gael, que até 2019 não figurava na lista dos 50 nomes mais escolhidos e, em 2020, passou a ocupar a 4ª posição da lista oficial dos Cartórios amazonenses. Em 2021, o nome subiu para a 2ª posição.

Outro nome masculino em ascensão é Ravi, que em 2019 sequer entrou para o top 50, debutando em 2020 na 17ª posição e, em 2021, já ocupa o 10º lugar.

Entre os nomes femininos, Laura também vem surpreendendo nos últimos anos, uma vez que em 2019 não apareceu entre os 50 Mais, porém alcançou a 7ª posição em 2020 e, neste ano, já subiu para o 4º lugar.

Nomes compostos

Entre os meninos, apenas dois nomes compostos ocuparam o Top 10: João Miguel e Enzo Gabriel.

Já entre as meninas, seis nomes compostos figuraram entre os 10 Mais deste ano, repetindo a tendência de nomes compostos do ano anterior.

Entre elas, um grande salto de 2020 para 2021 foi a escolha por Maria Alice que, no ano passado, ocupava o 21º lugar e, neste ano, decolou para a 2ª posição.

“É interessante observar como as preferências dos amazonenses tem oscilações de ano a ano, levando em considerações também o contexto em que vivemos. Esse ranking demonstra justamente como os gostos das famílias se comportam com o passar do tempo e quais são as tendências para os próximos anos”, avalia o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível.

Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo.

As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

FONTE: Por G1 AM

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