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Tribunal de Justiça do AM determina home office para servidores até 31 de janeiro

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Tribunal de Justiça em Manaus. — Foto: Igor Braga/TJAM

Estado vive uma alta de casos de Covid-19. São mais de 5 mil casos da doença em pouco menos de 15 dias.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que as unidades administrativas e judiciais da instituição, de forma extraordinária, adotem o regime de trabalho em home office até dia 31de janeiro. A portaria n.º 68/2022 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na quinta-feira (13).

De acordo com o TJAM, a medida, autorizada por meio da portaria, foi tomada devido ao aumento de casos de Covid-19 e ao surto de gripe causado pelo vírus Influenza A (H3N2).

O estado vive uma alta de casos de Covid-19. São mais de 5 mil casos da doença em pouco menos de 15 dias. Os óbitos, apesar de seguirem em baixa, já somam mais de 13,8 mil em todo o estado.

Quando não for possível adotar o trabalho em home office, as unidades trabalharão com escalas de revezamento até o final de janeiro, segundo a portaria.

O regime presencial deve ser mantido com no mínimo 50% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

De acordo com a norma, o percentual descrito de no mínimo 50% equivale ao “somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde”, do Tribunal de Justiça.

Nas razões para publicar a portaria, além do avanço de casos das doenças no estado, o TJAM também levou em consideração uma tendência de elevação da média móvel de casos de Covid-19 e Influenza nos próximos dias.

Escalas

Ainda segundo a portaria, quanto aos terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o TJAM, o percentual presencial será de no mínimo 70%, devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

A escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem cabe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo definido, conforme o TJAM.

Continuam a ser adotadas as medidas de protocolo sanitário, com o uso de máscaras e o distanciamento físico, a fim de se evitar aglomeração, além da obrigatoriedade de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar nas dependências do Judiciário estadual.

Durante o horário de expediente, será garantido o atendimento presencial às funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público, advogados públicos e privados, e o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e instrumentos eletrônicos de comunicação, sem prejuízo da realização de audiências, sejam presenciais, remotas ou híbridas.

O atendimento presencial ao público em geral será restrito aos que comprovarem a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FONTE: Por G1 AM

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