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Mudança de nome e gênero pode ser feita em cartórios do AM; saiba como

Norma do Conselho Nacional de Justiça prevê a alteração dos dados sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. Alteração pode ser feita em um único dia.

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Para realizar o processo de alteração é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais. — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

A mudança de nome e gênero pode ser feita em cartórios de Registro Civil do Amazonas. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg/AM), uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a alteração dos dados sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. A alteração pode ser feita em um único dia. Saiba como funciona.

Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.

Segundo a Anoreg, também é preciso apresentar certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelos interessados diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas uri (Arpen-Brasil) lançou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, em que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

“”É um documento prático, com instruções detalhadas que podem poupar pessoas de ações judiciais ou gastos adicionais com advogados e custas”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Leonam Portela.

FONTE: Por G1 AM

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