A utilização de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) em Manaus segue causando polêmica. Alvo de intensa disputa judicial, a instalação dos novos equipamentos de monitoramento do consumo de energia elétrica voltou a ser permitida após recente decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Ao g1, a concessionária Amazonas Energia informou que todos os bairros de Manaus terão o consumo de energia medido pelo SMC, e que prioriza implantar o sistema seguindo critérios como índice de furto de energia – conhecido popularmente como “gato”, redimensionamento de transformadores e outros fatores (leia mais abaixo).
Desde que o sistema começou a ser utilizado na capital, há um ano, a concessionária tem enfrentado fortes críticas de diferentes setores da sociedade.
Moradores relatam aumento de tarifas após a instalação dos medidores, o que é rebatido pela empresa.
Na segunda-feira (6), funcionários da concessionária foram expulsos por moradores do bairro Lírio do Vale quando tentavam instalar os dispositivos nos postes da área. Em diferentes episódios, comunitários promoveram manifestações semelhantes.
Residências de bairros como Parque Dez de Novembro, na Zona Centro-Sul, e Cidade Nova, na Zona Norte, já são medidos com base no novo sistema.
De acordo com Amazonas Energia, o SMC reúne as medições individualizadas de energia, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo e ocorrência, como a interrupção de energia, por exemplo.
Sistema deve chegar a todos os bairros de Manaus
A concessionária informou que o sistema chegará em todos as áreas da capital, e, atualmente, a empresa está dando continuidade aos projetos já mapeados, instalando os medidores nos bairros do Parque Dez, Tarumã, Ponta Negra, União, Planalto, Cidade Nova, Lírio do Vale I e II e adjacências.
Além destes bairros, a empresa também comunicou que vem regularizando áreas de periferia, como as comunidades Parque das Tribos e Coliseu.
Segundo a Amazonas de Energia, o departamento de engenharia realiza estudos técnicos que avaliam e mapeiam a ordem de instalação, obedecendo ao critério de necessidade de reparos na rede de distribuição, redimensionamento de transformadores e, por fim, locais com maior índice de perdas não técnicas (furto de energia).
Entenda as recentes decisões envolvendo o SMC
Em janeiro de 2022, a Justiça proibiu a instalação dos medidores sob a alegação de que os direitos dos consumidores estavam sendo infringidos. Na decisão, o juiz da 3º Vara Cível Manoel Aramo de Lima afirmou que o SMC é instalado em uma altura superior a 4 metros, impossibilitando que os moradores fiscalizem o fornecimento de energia.
Na época, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) cegou a pedir a condenação da Amazonas Energia em R$ 3 milhões, por danos morais coletivos e sociais por possíveis irregularidades na medição de tarifa de energia de consumidores do Amazonas. O órgão ainda solicitou a suspensão da instalação do novo sistema de medição de energia no estado.
Após sucessivas decisões de liberação ou proibição dos medidores, em meados de julho, a Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a Lei Estadual nº 5.981 proibindo a utilização dos medidores no estado, prevendo multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento.
Entretanto, no dia 6 de outubro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei institucional, fazendo com que o SMC voltasse a ser liberado.
Na ocasião, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acatou um pedido do senador Eduardo Braga (MDB), por meio de Ação Popular, e voltou a proibir a instalação do equipamento nas residências do Amazonas.
O senador Eduardo Braga (MDB) ajuizou uma Ação Popular na Justiça do Amazonas pedindo a suspensão da instalação dos medidores, o que foi negado pelo juiz Jaime Artur Santoro Loureiro.
Após recorrer à segunda instância, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acatou o pedido, e concedeu liminar (decisão judicial provisória) proibindo a instalação do equipamento nas residências do Amazonas.
Em novembro, a 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus extinguiu a ação, por entender que o uso da Ação Popular, neste caso, é inadequado. Já que a instalação de medidores SMC não possuem “ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”.
No fim de janeiro, o desembargador Elci Simões de Oliveira referendou a decisão em primeira instância, por entender que a extinção da Ação Popular leva à perda de seus efeitos anteriormente proferidos em caráter liminar. O senador Eduardo Braga informou, por meio de suas redes sociais, que vai recorrer.
FONTE: Por G1 AM