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‘Amazonas Meu Lar’ recebe cadastro até 11 de outubro

Segundo o governo, o programa vai oferecer mais de 24 mil "soluções de moradias", o que inclui entrega de títulos e construção de apartamentos.

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Apartamentos do Prosamin em Manaus — Foto: Roberto Carlos/Secom

O “Amazonas Meu Lar” recebe cadastro até o dia 11 de outubro. Segundo o governo, o programa vai oferecer mais de 24 mil “soluções de moradias”, o que inclui entrega de títulos e construção de apartamentos.

O cadastro da primeira fase ficou ativo na segunda-feira (28) e 24 horas depois já tinha recebido aproximadamente 22 mil pré-cadastros.

Cadastro

Os interessados têm até o dia 11 de outubro para se candidatar, pelo site www.amazonasmeular.am.gov.br, ou pelo aplicativo Sasi, disponível para IOS e Android.

Segundo o governo estadual, o pré-cadastro não garante o atendimento pelo programa, mas indica o interesse em participar. “O candidato passará por uma análise criteriosa, para garantir que esteja dentro dos critérios e regras pré-estabelecidos”, destacou.

De acordo com o Governo do Amazonas, a primeira lista de pessoas aptas a serem contempladas por uma das linhas de atendimento do programa será divulgada em novembro.

O que o programa oferece

O Amazonas Meu Lar prevê construção de novas unidades habitacionais, subsídio para entrada de financiamentos e regularização de 33 mil imóveis.

Linhas de atendimento

O Amazonas Meu Lar vai contar com investimentos de R$ 4,7 bilhões, sendo R$ 1,2 bilhão de recurso do Governo do Estado, e o restante, parceria com o programa federal Minha Casa Minha Vida, que usa recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A iniciativa contempla as seguintes formas de atendimento:

  • Construção de Unidades Habitacionais – O Amazonas Meu Lar concederá, sem ônus, apartamentos para famílias em situação de vulnerabilidade, que moram em áreas de risco.
  • Entrada do Meu Lar – Uma das principais estratégias do programa é o subsídio “Entrada do Meu Lar”, apoio financeiro às famílias que se enquadram nos critérios do programa para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel, por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida.
  • Novas unidades – Construção de unidades habitacionais com recursos próprios ou operações de crédito.
  • Outras soluções utilizadas em programas como o Prosamin+ e Prosai Parintins – Bônus Moradia, indenizações e Permuta Terreno e Casa (Peteca).
  • Retrofit para fins de moradia popular – Restauração de prédios, sem uso, com reforma e adaptação para fins de habitação popular.
  • Regularização Fundiária – Regularizações fundiárias de terrenos e imóveis, para fins de emissão de documento de propriedade, como o título definitivo.
Soluções transitórias

Além das soluções de moradia definitiva, o Governo do Amazonas disse que pagará R$ 39 milhões em soluções transitórias, na forma de auxílio aluguel ou bolsa moradia.

O benefício é destinado a famílias de área de risco em atendimento por programas como Prosamin+, Prosai Parintins, Cachoeira Grande e Monte Horebe.

Quem pode ser atendido

O programa Amazonas Meu Lar prioriza:

  • famílias chefiadas por mulheres;
  • pessoas com deficiência;
  • idosas;
  • famílias com crianças ou adolescentes;
  • pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
  • famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social;
  • famílias que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas;
  • famílias em situação de rua;
  • vítimas de violência doméstica e familiar;
  • residentes em área de risco e integrantes de povos tradicionais e quilombolas.

Os candidatos que buscam acesso às linhas de atendimento do programa devem atender às seguintes condições:

  • morar alugado,
  • estar em uma habitação cedida,
  • coabitar com outras famílias,
  • viver em situações de submoradia;
  • estar em abrigos;
  • encontrar-se em situação de rua.

Além disso, é necessário que o candidato comprove residência no município por no mínimo três anos.

As famílias também precisam se enquadrar em faixas de renda bruta familiar mensal, residentes em áreas urbanas, sendo a Faixa 1: Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00; e a Faixa 2: Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00.

O beneficiário do Programa Amazonas Meu Lar não deve possuir propriedade residencial, ser promitente comprador de imóvel ou estar envolvido em financiamento habitacional em qualquer parte do país; ter sido beneficiado, nos últimos 10 anos, por programas habitacionais oriundos de recursos orçamentários federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como por programas municipais, estaduais, reassentamento/desapropriação e soluções habitacionais oferecidas após calamidades.

Famílias beneficiárias qualificadas para obtenção de moradia com recursos de Fundos de Habitação devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

FONTE: Por G1 AM

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