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Vereador Aldenor Lima defende a importância de Projeto de Lei que permite a aquisição de Itraconazol de uso humano para o tratamento de esporotricose animal

O parlamentar, que é presidente da Compets e médico veterinário, destacou casos alarmantes de esporotricose em Manaus

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Na manhã desta segunda-feira (31), o vereador Aldenor Lima (UB) protocolou o Projeto de Lei (PL) n° 125/2025, que autoriza a aquisição do medicamento Itraconazol de uso humano para o tratamento da esporotricose animal. O parlamentar, que é presidente da Comissão de Proteção e Bem-estar animal (Compets) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e veterinário, destacou que o fármaco ajudará a conter o número de casos, considerado por ele, alarmantes na capital amazonense.

“Estudos científicos comprovam a eficácia do medicamento humano para tratamento de esporotricose em animais. Estamos passando por uma realidade preocupante, que é o crescente número de casos de esporotricose, principalmente em gatos. Ressalto que o PL não obriga ou impõe que seja feito dessa forma. O projeto é uma autorização para que a Secretaria Municipal de Saúde, a Semsa, esteja autorizada a comprar o medicamento, caso seja necessário”, disse.

Após a apresentação, o PL vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da CMM.

Economicamente mais viável

Atualmente, o medicamento é comprado pela Semsa e disponibilizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mas o crescente número de casos na cidade de Manaus motivou a elaboração do PL.

Aldenor Lima explicou que além da base científica, essa é uma alternativa economicamente mais viável para o executivo, tendo em vista que o medicamento de uso humano tem menor valor que o de uso veterinário.

“Em média, um comprimido de Itraconazol veterinário custa 15 reais e o de uso humano custa 0,50 centavos, então é uma alternativa que não onera os gastos do Executivo. Logo, o projeto de lei busca combater essa zoonose que está afetando os animais, além de poder ser utilizado em humanos”, alertou o vereador.

FONTE: Por ASCOM
Foto: Antonio Humberto

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