Início Brasil STJ condena pai a pagar R$ 30 mil por abandono afetivo da...

STJ condena pai a pagar R$ 30 mil por abandono afetivo da filha

0
Criança coloca mão sobre mão de pessoa adulta, em imagem de arquivo — Foto: Adneison Severiano/G1 AM

Menina tinha 6 anos quando homem deixou lar e cortou relações. Segundo laudo pericial, situação resultou em ‘graves consequências psicológicas e problemas de saúde’ à criança.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague R$ 30 mil de indenização, por danos morais, pelo abandono da filha. A menina tinha 6 anos quando o homem se separou da mãe dela, deixou o lar e cortou relações com a criança.

A ação foi ajuizada pela filha, quando ela completou 14 anos. A adolescente foi representada por sua mãe.

Segundo o laudo pericial, o abandono resultou em graves consequências psicológicas e problemas de saúde à menina, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. Ela precisou recorrer a tratamento psicológico.

“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

O processo corre em sigilo e as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STJ. A Corte não informou se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisões anteriores
Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em primeira instância, a Justiça já tinha determinado que o pai pagasse R$ 3 mil por danos morais. No entanto, após a filha entrar com recurso, a ação foi negada em segunda instância. Para o tribunal, não há como quantificar a dor causada pela falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.

A jovem recorreu novamente, desta vez ao STJ, e teve o pedido concedido. Para a ministra Nancy Andrighi, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos causados.

A relatora apontou ainda que um laudo comprovou que o abandono resultou em “um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a personalidade [da menina] e, por consequência, a sua própria história de vida”.

FONTE: Por G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui