Menina tinha 6 anos quando homem deixou lar e cortou relações. Segundo laudo pericial, situação resultou em ‘graves consequências psicológicas e problemas de saúde’ à criança.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague R$ 30 mil de indenização, por danos morais, pelo abandono da filha. A menina tinha 6 anos quando o homem se separou da mãe dela, deixou o lar e cortou relações com a criança.
A ação foi ajuizada pela filha, quando ela completou 14 anos. A adolescente foi representada por sua mãe.
Segundo o laudo pericial, o abandono resultou em graves consequências psicológicas e problemas de saúde à menina, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. Ela precisou recorrer a tratamento psicológico.
“O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
O processo corre em sigilo e as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STJ. A Corte não informou se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisões anteriores
Em primeira instância, a Justiça já tinha determinado que o pai pagasse R$ 3 mil por danos morais. No entanto, após a filha entrar com recurso, a ação foi negada em segunda instância. Para o tribunal, não há como quantificar a dor causada pela falta de amor ou cuidado no âmbito da relação parental.
A jovem recorreu novamente, desta vez ao STJ, e teve o pedido concedido. Para a ministra Nancy Andrighi, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos causados.
A relatora apontou ainda que um laudo comprovou que o abandono resultou em “um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a personalidade [da menina] e, por consequência, a sua própria história de vida”.
FONTE: Por G1