
São ofertadas 10 vagas para contratação temporária. A remuneração é de R$ 2 mil e as inscrições começaram nesta sexta-feira (20).
A Prefeitura de Presidente Figueiredo lançou, nessa quinta-feira (19, processo seletivo para contratação temporária de assistentes sociais e psicólogos. A remuneração é de R$ 2 mil e as inscrições começaram nesta sexta-feira (20).
São ofertadas 10 vagas, sendo seis para assistente social e quatro para psicólogo. A oportunidades são para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc).
O processo seletivo está sendo realizado pela Secretaria de Administração (Semad). De acordo com o edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), das 10 vagas ofertadas, seis são para convocação imediata, sendo três psicólogos e três assistentes sociais, e quatro para cadastro de reserva, três vagas de assistentes sociais e uma de psicólogo.
O contrato terá validade até o dia 30 de dezembro deste ano. “Podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Semasc, caso não seja realizado concurso público”, informou a prefeitura.
O edital está disponível no site da Prefeitura de Presidente Figueiredo, www.presidentefigueiredo.am.gov.br.
Inscrições
As fichas de inscrição estão disponíveis, gratuitamente, na sede da Semasc, localizada na Avenida Padre Caleri, s/nº, bairro Tancredo Neves, em Presidente Figueiredo, a partir desta sexta-feira (2), no horário das 8h às 13h.
“Para evitar aglomeração, não será permitido o preenchimento do formulário nas dependências do local de inscrição”, destacou a prefeitura.
Nos dias 25 e 26 de maio, os candidatos deverão ir à Semasc para entregar o Formulário de Inscrição preenchido, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:
- Documento de Identidade (Registro Geral – RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho-CTPS, desde que com foto;
- CPF);
- Curriculum Vitae;
- cópia do diploma de formação do curso da respectiva função (frente e verso);
- cópia do documento de inscrição de registro profissional no Conselho de Classe competente;
- laudo médico de Pessoa com Deficiência, emitido há no máximo 12 meses, para os que se enquadram nesta condição.
FONTE: Por G1 AM