Dinheiro será pago a quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida
Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
Caixa
A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.
Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta poupança digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil mensais, com até três transferências por mês para qualquer conta-corrente sem tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos em lojas eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou de crédito em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.
Banco do Brasil
O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por meio do aplicativo Carteira BB.
O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem a bandeira Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento de boletos com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
Informações
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.
FONTE: Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília/Edição: Graça Adjuto