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Justiça do AM desobriga TCE de decidir afastamento de conselheiro acusado de chamar colega de ‘cachorra’ e ‘safada’

Ari Moutinho havia sido afastado na quinta-feira (26), após o relator de um processo administrativo contra ele na própria corte, conselheiro Júlio Assis, determinar.

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Conselheira do TCE diz ter sido xingada por colega conselheiro, em Manaus. — Foto: Reprodução A Justiça do Amazonas desobrigou, nesta

A Justiça do Amazonas desobrigou, nesta terça-feira (31), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de decidir sobre o afastamento do conselheiro Ari Moutinho, acusado de chamar a colega Yara Lins de “cachorra” e “safada” durante uma sessão da corte de contas.

Ari Moutinho havia sido afastado na quinta-feira (26), após o relator de um processo administrativo contra ele na própria corte, conselheiro Júlio Assis, determinar.

No entanto, ainda na noite de sexta-feira (27), a desembargadora Onilza Gerth, suspendeu a medida e afirmou que o afastamento de Ari Moutinho de suas funções não respeitou o prazo para que ele apresentasse a ampla defesa e contraditório.

O relator, no entanto, não gostou da decisão e acionou novamente o Tribunal. Na manhã desta terça (31), o desembargador plantanonista, César Bandieira, proferiu uma liminar determinando que o afastamento do conselheiro fosse analisado por toda a corte, e não apenas pelo relator do caso.

Em seguida, o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, voltou a acionar o TJAM para que a corte resolvesse o problema. Dessa vez, o caso foi parar na mão da presidente do tribunal, desembargadora Nélia Caminha, que determinou que a corte não faça o julgamento de Moutinho.

Logo depois, a vice-presidente do TJAM, desembargadora Joana Meirelles, revogou a medida cautelar concedida mais cedo pelo desembargador César Bandieira.

No relatório da desembargadora Joana Meirelles, segundo o TCE, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito, e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário.

“No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva”, disse a corte de contas.

Com a decisão, foi revogada a cautelar proferida anteriormente pelo desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera, perde a validade.

Ainda conforme o TCE, o conselheiro Ari Moutinho Júnior, atualmente, encontra-se de licença após cirurgia na perna direita.

FONTE: Por G1 AM

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