Para a juíza, o imunizante da Pfizer requer armazenamento especial em câmaras frias de baixíssima temperatura, inexistentes no interior do estado.
A Justiça Federal suspendeu, nessa terça-feira (22), o envio de doses da vacina da Pfizer para o interior do Amazonas. A decisão é da juíza Jaiza Fraxe.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE). O órgão noticiou à Justiça a distribuição de imunizante Pfizer para municípios do interior do Estado sem a garantia de refrigeração adequada.
Para a juíza, o imunizante da Pfizer requer armazenamento especial em câmaras frias de baixíssima temperatura, até então inexistentes no interior do Estado. Ela suspendeu a distribuição das doses até que o Estado apresente plano satisfatório de transporte e armazenamento, com segurança, a fim de que sejam evitados desperdícios de doses de imunizantes.
Enquanto isso, segundo a juíza, o Estado pode e deve utilizar os demais imunizantes no interior, sobretudo a AstraZeneca que está em quantidade suficiente na Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).
Na decisão, a juíza também mandou intimar o diretor-presidente da FVS, Cristiano Fernandes, para que o órgão proceda a entrega imediata de 30 mil doses da Pfizer para a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), para que as vacinas sejam aplicadas em quem já começou o esquema vacinal e precisa ser vacinado em até 21 dias.
FONTE: Por Matheus Castro, G1 AM