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Ministério Público pede que Governo do AM realize concurso público para sete órgãos

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Sede do Governo do Estado do Amazonas. — Foto: Rickardo Marques/G1 AM

MP constatou que há déficit de servidores efetivos e, em alguns órgãos, número excessivo de cargos comissionados.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou Ação Civil Pública solicitando que o governo realize concurso público para sete órgãos estaduais. O MP constatou que há déficit de servidores efetivos e, em alguns órgãos, número excessivo de cargos comissionados em relação ao quadro de efetivos.

As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio José Mancilha, da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC). O G1 buscou posicionamento do Governo do Amazonas, e aguarda resposta.

As ações visam a realização de concurso público nos seguintes órgãos:

  1. Defensoria Pública;
  2. Corpo de Bombeiros;
  3. Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
  4. Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
  5. Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
  6. Imprensa Oficial do Estado (IOA);
  7. Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/AM).

No dia 8 deste mês, o governador Wilson Lima anunciou que foi autorizado um novo concurso público para a polícia do Amazonas, com 2,5 mil vagas. Apesar disso, ainda não há data prevista para a realização.

No decorrer das investigações, o Ministério Público constatou que, em alguns órgãos, havia excesso de cargos comissionados criados, o que configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários.

“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados”, informou o promotor, por meio de assessoria.

Conforme tese fixada pelo STF, o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visam suprir e com o número de servidores efetivos do órgão onde eles forem criados. Agora, o Ministério Público aguarda posição do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) sobre o pedido.

FONTE: G1 AM

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