Lei aprovada pela Câmara Municipal de Boca do Acre chegou a ser revogada pelo prefeito da cidade, Zeca Cruz, mas os vereadores derrubaram o veto.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional uma lei do município de Boca do Acre, no interior do Amazonas, que criou um adicional de insalubridade de 40% para os servidores que atuam no combate à Covid-19 enquanto o município permanecesse em estado de emergência. A lei chegou a ser revogada pelo prefeito da cidade, Zeca Cruz, mas os vereadores derrubaram o veto.
A ação foi movida por Cruz contra a Câmara Municipal, e pedia a suspensão da lei por afrontar a Constituição do Amazonas. A declaração de inconstitucionalidade ocorreu de forma unânime na sessão de terça-feira (27). Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.
No processo, o prefeito explicou que o presidente da Câmara, Valfrido de Oliveira Neto, informou aos vereadores que a assessoria jurídica da casa alertou que a matéria não era de competência da casa e, por isso, poderia ter um vício de iniciativa. Mas, mesmo assim, o texto foi aprovado. Em seguida, o prefeito vetou a matéria e o veto foi derrubado pelos vereadores, obrigando-o a promulgar a lei.
O Ministério Público opinou pela suspensão da lei e afirmou que a mesma violava a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município. O descumprimento às normas também foi percebido pelo relator do caso, que explicou que compete exclusivamente ao governador do estado a iniciativa de lei sobre criação de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e fixação de sua remuneração, assim como sobre servidores públicos e militares do Estado e seu regime jurídico.
O desembargador também citou alguns casos já julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento que a lei é inconstitucional, pois trata de assunto de competência exclusiva do governador.
A legislação trabalhista vigente no Brasil diz que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. No entanto, o Ministério do Trabalho é que aprova o quadro de atividades insalubres.
FONYE: G1 AM