O ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido da Águas de Manaus para suspender decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas ) que impediu o reajuste de 24,5% na tarifa de água e esgoto em Manaus. Martins afirmou que o pedido foi “mero inconformismo” da empresa.
A Águas de Manaus alega que o reajuste é necessário para manter os serviços prestados e o investimento na concessionária e que, caso não ocorra, a cobertura de saneamento básico em Manaus pode piorar. A cidade tem apenas 22% de cobertura do sistema. A Águas de Manaus alega, ainda, que pode haver “redução da qualidade do serviço prestado”.
O ministro explicou que a suspensão só poderia ser concedida caso houvesse grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Humberto Martins afirmou que isso não ocorre neste caso. “Não foram desenhadas hipóteses de configuração de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação referente à suspensão; ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo da parte requerente (a Águas de Manaus) no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, diz o ministro.
“Não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas estão sendo afetadas em razão da decisão que obstou o reajuste tarifário de água e saneamento básico, não aprovado pela municipalidade, no atual contexto pandêmico de calamidade pública”, considerou o ministro.
Humberto Martins também afirmou que a empresa poderá continuar apresentando recursos e justificativas no processo original que ainda ocorre no TJAM. A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (30).
A Águas de Manaus está tentando aplicar reajuste da tarifa desde novembro de 2020, mas a Prefeitura de Manaus está se opondo à decisão. Em agosto deste ano a concessionária solicitou novamente o reajuste. A Prefeitura de Manaus, dessa vez na gestão de David Almeida, entrou com ação para impedir o aumento.