Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram extinguir, nesta segunda-feira (18), a ação civil pública ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para anular a pensão vitalícia de R$ 34 mil paga ao ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira (sem partido).
No julgamento, os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação que foi usada não é adequado para alcançar o objetivo. Esse mesmo entendimento baseou o arquivamento da ação civil pública na qual o MP buscava anular o direito do senador Eduardo Braga (MDB) ao benefício, em novembro de 2020.
Na segunda-feira (18), os magistrados seguiram o voto da relatora do recurso, Mirza Telma de Oliveira Cunha. Além dela, a Terceira Câmara Cível do TJAM é composta pelos desembargadores Lafayette Carneiro Vieira e João de Jesus Abdala Simões, que relatou o recurso de Braga que resultou no arquivamento da ação.
João Simões comentou que, recentemente, aplicou esse entendimento ao analisar o caso de Braga. “Eu, recentemente, tive um caso análogo a este de minha relatoria e eu também utilizei esse precedente da nossa Câmara mesmo, ainda da relatoria do eminente desembargador Thury, que faleceu e deixou muitas saudades”, disse o desembargador.
A ação do MP para anular a pensão concedida a Melo foi apresentada na Justiça do Amazonas em junho de 2019 pela promotora de Justiça Wandete Netto. Ela sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado pela Sead (Secretaria de Administração do Amazonas) após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber benefício.
A Sead autorizou o pagamento da pensão em 2017 com aval técnico da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), que se baseou em interpretação do Artigo 2° da EC (Emenda Constitucional) n° 75/2011. Essa EC, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, assegura o benefício a quem já exerceu a chefia do Executivo estadual.
No entanto, conforme a promotora, o Artigo 1° da EC ° 75/2011 revoga o Artigo 278 da Constituição Estadual, que criou a pensão vitalícia a ex-governadores. Na prática, a EC n° 75 revogou a “aposentadoria especial” para futuros governadores do Estado, mas manteve o benefício a Eduardo Braga, Omar Aziz (PSC), José Melo e Amazonino Mendes (União Brasil).
Em julho de 2019, o juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, suspendeu o pagamento de aposentadoria especial de R$ 34 mil ao ex-governador. De acordo com o magistrado, o benefício não tem amparo legal porque foi concedido com base em emenda constitucional revogada.
Em fevereiro de 2020, Figliuolo, ao analisar o mérito da causa, confirmou a decisão proferida em junho do ano anterior. O magistrado concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício a Melo é “ilegal e ilegítimo”, pois “se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL