O procurador-geral da República, Augusto Aras, rejeitou proposta do Governo do Amazonas que buscava viabilizar a construção de um terminal na região do Encontro das Águas, em Manaus. Aras viu entraves para a celebração do acordo e pediu 120 dias à ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar resolver a questão.
A proposta do Governo do Amazonas foi apresentada no âmbito de um processo administrativo do MPF (Ministério Público Federal) que envolve três ações que tramitam no Supremo com o propósito de anular o tombamento do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões e obrigar a apresentação de estudos ambientais para a construção do terminal ‘Porto das Lajes’.
O fenômeno natural foi tombado em decisão unânime dos 22 membros do Conselho Consultivo do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), no Rio de Janeiro, em novembro de 2010. Desde então, aguarda o fim do imbróglio jurídico para ser homologado como patrimônio cultural e natural.
No Supremo, o MPF quer obter o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, do valor histórico, cultural arqueológico, paleontológico, geológico, estético e paisagístico do “monumento natural conhecido como “Encontro das Águas” dos rios Negro e Solimões” para que “seja declarado “espaço especialmente protegido”.
Em despacho assinado no dia 28 de outubro, Aras disse que após Carmen, que é relatora das três ações que tramitam no STF, dar tempo para que os órgãos chegassem a um acordo extrajudicial, a PGR (Procuradoria-Geral da República) recebeu apenas uma proposta de acordo, formalizada pelo Estado do Amazonas. A proposta não foi disponibilizada pelo MPF.
Ao analisar a proposta, o procurador disse que o Governo do Amazonas declara que não mais discorda do processo de tombamento. No entanto, ainda segundo Aras, a aceitação da proposta “exigiria a disposição, por parte do Ministério Público, da maior parte dos pedidos veiculados em ambas as ACOs (ações ordinárias) de sua titularidade”.
Aras citou que a proposta não estabelece “efeitos concretos imediatos, tampouco cronograma minudenciado para a implementação das sucessivas etapas do projeto”. Além disso, “prevê o início de estudos apenas após homologada a conciliação e não delibera sobre a instalação do empreendimento pretendido pelo grupo econômico”.
O procurador também apontou como impedimento para a celebração do acordo a “ausência de previsão sobre a participação de outros atores, demandados ou não nas ACOs, como sucede com órgãos de fiscalização ambiental/cultural, cuja integração ao projeto pode vir a ser necessária”.
Aras pediu mais tempo à Carmen para tentar solucionar a questão. “Em vista da iminência do término do prazo da suspensão assinado pela Ministra Relatora das ACOs 2.512/AM, 2.513/AM e 2.514/AM, promova-se o peticionamento de prorrogação do prazo por 120 dias, contendo a síntese das diligências promovidas durante o atual prazo de suspensão”, disse.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL