A ação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em procurar a Justiça para barrar neste sábado, 20, a distribuição de benefícios sociais pelo Governo do Amazonas no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) – em pleno estado de calamidade pública por conta da pandemia – chamou a atenção de juristas. Em nota emitida pelo MP-AM, o próprio órgão entra em contradição, informando que a distribuição dos benefícios é permitida em casos de “calamidade”.
A cidade passa por campanha eleitoral com o pleito suplementar, marcado para o dia 5 de dezembro, após a cassação do prefeito eleito em 2020, Adail Filho. Atendendo ao pedido do candidato aliado de Adail, Keitton Pinheiro (Progressistas), o MP-AM atuou contra os benefícios com base no dispositivo de “Condutas Vedadas” previsto na Lei das Eleições (9.507/1997), que entre as exceções assinala os casos de “calamidade pública”.
“A pandemia da Covid-19 piorou a economia e afetou os mais pobres e o estado de calamidade pública permite a tomada de providências para ajudar quem não pode esperar o retorno da capacidade aquisitiva. Independente de quem será beneficiado, as famílias não podem sofrer com isso”, disse um advogado especialista em Direito Eleitoral.
“Não cabe punir os mais necessitados com a falta de apoio social em um momento em que a pandemia deixou rastros de desespero em famílias. Existe um embasamento jurídico para a entrega desses benefícios e, acima de tudo, há um importante respaldo social”, declarou outro advogado.
Na manhã de sábado, 20, centenas de famílias na cidade de Coari que aguardavam a entrega de Cartões com o Auxílio Emergencial e a distribuição de cestas básicas tiveram que retornar para suas casas de mãos vazias.
A Justiça Eleitoral mandou recolher os benefícios, acatando a ação do promotor que atende à Comarca de Coari, Thiago de Melo Roberto Freire, e o promotor e membro do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Márcio Pereira de Mello, à frente da Operação In Dextro Tempore. Os promotores chegaram a gravar vídeos sobre a operação.
Nota contraditória
A operação do MP-AM teve o intuito de “cumprir a Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, seja ela estadual ou municipal, no período eleitoral”, diz nota do Ministério Público do Amazonas
Contraditoriamente, a mesma nota abre exceção para os “casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
No Amazonas, o decreto de “Estado de Calamidade Pública foi prorrogado pelo governador Wilson Lima (PSC), pelo prazo de 90 dias, a contar do dia 27 de setembro, deste ano, com base no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.
A legislação federal atende às necessidades da “grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
‘Condutas vedadas’
Diante da pandemia, alguns artigos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) expressam exceções à regra geral de condutas proibidas, sobretudo em casos de calamidade pública, segundo sites especializados em Direito Eleitoral.
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Inicialmente, o inciso IV do artigo 73 da citada lei estabelece como conduta vedada “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
De acordo com a lei, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto “nos casos de calamidade pública”, entre outras condições.
Estado de calamidade
O Estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público estadual ou municipal fica seriamente comprometida. Essa situação é fruto de um desastre – não importa se causado pela natureza ou por outros motivos (econômicos, sociais etc.).
Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado.
Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado.
A reportagem tentou falar com os promotores Thiago de Melo Roberto Freire e Márcio Pereira de Mello, mas a assessoria de imprensa do Ministério Público informou que só atenderá à demanda nesta segunda-feira, 22.
FONTE: Por REVISTA CENARIUM