Órgão pede que concessionária seja condenada em R$ 10,7 milhões por constantes apagões no município.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressou com uma ação judicial contra a Amazonas Energia, na sexta-feira (19). O órgão pede que a concessionária seja condenada a pagar uma indenização de R$ 10,7 milhões por dano moral coletivo por constantes desligamentos não programados de energia elétrica no município de Tefé, no interior do Amazonas.
De acordo com o pedido, o valor deve ser revertido a fundos voltados aos direitos do consumidor ou projetos de desenvolvimento e melhoria das condições de vida da população do município.
No processo, defensoras e defensores públicos do Polo do Médio Solimões também pedem o pagamento de indenizações individuais aos consumidores prejudicados pelas quedas de energia em Tefé.
De acordo com dados repassados pela concessionária à Defensoria entre os dias 1º de maio e 5 de julho deste ano, ocorreram 103 interrupções gerais de abastecimento de energia elétrica na cidade. Apenas no último mês de outubro, foram contabilizadas 73 suspensões no fornecimento.
“É preciso, pois, haver o cumprimento das leis que regem a prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, além de atendimento aos direitos dos cidadãos e consumidores que pagam as suas altas faturas de energia regularmente, sem que, no entanto, recebam a contrapartida desejada, qual seja, a prestação do fornecimento de energia elétrica de forma correta, contínua e eficiente”, diz trecho da ação ajuizada pela Defensoria.
Plano de regularização de fornecimento de energia
Na ação judicial, a Defensoria Pública também pede à Justiça que a concessionária Amazonas Energia seja impedida de continuar realizando desligamentos não programados em desacordo com a legislação, no município de Tefé.
No processo, o Polo da DPE-AM no Médio Solimões também solicita que seja determinada à empresa a apresentação, em dez dias, de um plano de regularização da oferta do serviço de energia na cidade, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.
“No presente caso, o perigo no aguardo se materializa pela imprescindibilidade de providências para a implementação de melhorias na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, a fim de coibir a ocorrência de maiores danos à população, que já tem sofrido com a inércia da concessionária”, escrevem os representantes da DPE-AM na ação judicial.
FONTE: Por G1 AM