Lei tem como objetivo “reprimir a vitimização secundária” durante procedimento de apuração dos casos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta 2ª feira (22.nov.2021) a Lei Mariana Ferrer, que protege vítimas e testemunhas de violência sexual durante o julgamento, instituindo a responsabilização civil, penal e administrativa se houver desrespeito aos seus direitos. O texto será publicado na edição de 3ª feira (23.nov) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (222 KB).
A Lei surgiu depois do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, alvo de humilhações por parte do advogado do empresário André Camargo Aranha, acusado de estuprá-la em dezembro de 2018, quando Ferrer tinha 21 anos. Na ocasião, o advogado Cláudio Gastão mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem antes do crime, para argumentar que a relação foi consensual. Disse que as imagens eram “ginecológicas”. Segundo a justificativa para o PL (Projeto de Lei), casos como o de Ferrer poderiam desestimular as vítimas a denunciar seus agressores por “receio de não encontrarem o apoio o apoio necessário quando do julgamento”.
Nas ações previstas pela Lei, são proibidas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos a serem apurados, assim como a linguagem, informações ou materiais que “ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas” durante o julgamento do processo. Além disso, foi estabelecido que, se o processo envolver “crime contra a dignidade sexual”, a pena poderá ser aumenta de 1/3 até a metade. Segundo comunicado da Presidência da República, a lei tem como objetivo “reprimir a vitimização secundária” durante o procedimento de apuração, “considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”.
O texto, dedicado a projetos da bancada de deputadas mulheres, foi anteriormente aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Por O PODER 360