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Lei que proíbe inauguração de obras inacabadas em Manaus é sancionada

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Escola Municipal Dr. Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo, na Zona Sul de Manaus. — Foto: Divulgação/Semcom

Segundo lei, também fica proibido a entrega de obras sem condições de atender à população.

Uma lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas em Manaus foi sancionada pelo prefeito David Almeida nessa terça-feira (8). O texto está no Diário Oficial do Município (DOM).

Segundo a lei, também fica proibido a entrega de obras sem condições de atender à população.

São consideradas obras públicas as construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações que foram custeadas pelo poder público, como, hospitais, escolas municipais, ruas e prédios públicos.

A lei também determina que as obras cujas estruturas estejam finalizadas só estarão aptas a serem inauguradas caso apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento:

  • equipamentos para o funcionamento a unidade;
  • materiais de uso rotineiro necessários á finalidade do estabelecimento;
  • número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço.

Para a Prefeitura, as obras públicas inacabadas são aquelas que não conseguem atender as finalidades a que se destinam, sem condições de funcionamento, deixando de atender às diretrizes de primazia das condições de segurança, acessibilidade, circulação e utilização previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Manaus

Todavia, o prefeito David Almeida vetou um trecho da lei que transformava em crime de responsabilidade a entrega de obras inacabadas. No texto enviado pela Câmara Municipal de Manaus, os vereadores aprovaram que deveria haver um procedimento próprio para apurar as irregularidades.

Almeida também vetou um outro trecho do texto que proibia a divulgação de obras inacabadas, em andamento ou a se iniciarem, sem a devida previsão de conclusão das mesmas. Segundo o prefeito, ele ouviu a Procuradoria Geral do Município (PGM) antes de vetar os artigos.

FONTE: Por G1 AM

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