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Aprovado Projeto de Lei que garante reembolso ao consumidor que pagar faturas de energia elétrica em duplicidade 

O PL prevê o ressarcimento do valor pago no prazo de até cinco dias úteis

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR-Aleam) aprovou nesta segunda-feira, 13, o Projeto de Lei nº 696/2021 que garante ao consumidor o direito de reembolso no caso de pagamento de fatura de energia elétrica em duplicidade. A matéria é de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) e prevê o ressarcimento do valor pago no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data de solicitação feita pelo cliente junto à concessionária.

De acordo com a propositura, fica assegurado ao usuário de energia elétrica que pagar a fatura do serviço público em duplicidade o direito de ser reembolsado do valor excedente, em espécie ou por depósito bancário. Para isso, o usuário terá que solicitar o reembolso na concessionária, seja de forma presencial ou por meio de canal eletrônico ou internet, e após feito o pedido, a prestadora do serviço terá 5 (cinco) dias úteis para pagar o valor ressarcido, sob pena de aplicação de multa com valor fixado pelo órgão competente e aplicada em dobro a cada 30 dias do vencimento do prazo.

Atualmente, quando ocorre o pagamento em duplicidade pelo consumidor, a concessionária transforma o valor excedente em crédito para ser abatido nas próximas faturas. Para Wilker, tal conduta descumpre o Código do Consumidor, tendo em vista que a empresa não oferece uma opção para o cliente ter seu dinheiro ressarcido.

“Vê-se um claro abuso por parte da empresa, ao passo que tira do consumidor uma opção legal de ter seu dinheiro ressarcido. Diz-se que a conduta é abusiva pelo fato de que, conforme o Código do Consumidor, quando ocorre pagamento em duplicidade, a empresa tem a obrigação de devolver o valor pago”, afirma Wilker.

Segundo o PL, nos casos em que o usuário não fizer a solicitação, a concessionária realizará a compensação do valor excedente nas próximas faturas. “O valor excedente poderá ser abatido nas próximas faturas, caso seja da vontade do consumidor. Entretanto, se o usuário preferir que o referido valor seja devolvido em forma de pecúnia, a empresa deverá acatar a vontade dele”, justificou o autor da matéria.

Aprovada pela CCJR, o Projeto de Lei nº 696/2021 tramitará agora para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Defesa do Consumidor (CDC) da Casa Legislativa.

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