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Justiça do AM decide que doação de sangue pode arquivar processo de crimes de menor potencial ofensivo

Acordo de transação penal é firmado entre o réu e o Ministério Público. Com a decisão, o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

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Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. — Foto: Rickardo Marques/G1 AM

A 19ª Vara do Juizado Especial Criminal do Amazonas decidiu que a doação de sangue pode arquivar processos de crimes de menor potencial ofensivo por meio do acordo de transação penal. O acordo é firmado entre o réu e o Ministério Público.

Com a decisão, o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.

De acordo com o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, além das propostas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, o juizado também passou a ofertar aos autores de fato de crimes de menor potencial ofensivo a proposta de doação de sangue, desde que haja a voluntariedade e a solidariedade do ato, com a possibilidade de salvar vidas.

Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima é de até dois anos, como é o caso dos crimes de ameaça; lesão corporal leve; desacato, vias de fato, entre outros.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a alternativa da doação de sangue como medida despenalizadora já é adotada em Jecrins de outros tribunais do país, como os de Pernambuco e de Santa Catarina, por exemplo.

Primeiro acordo

Na quarta-feira (29), em audiência por videoconferência, houve o primeiro aceite da medida despenalizadora de doação de sangue. A reunião teve a participação de representantes do Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Fundação Hemoam), do Ministério Público e do Defensoria Pública.

Após uma entrevista preliminar – que é sempre feita pelo juiz ou conciliador, com base na lista resumida do questionário de triagem clínica de doadores da Fundação Hemoam -, o beneficiário informou ser apto à doação de sangue.

O homem, então, foi orientado a comparecer ao Hemoam para atestar, após exames clínicos, efetivamente, sua possibilidade de ser doador e realizar tal ato. Em seguida, apresentar o comprovante à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa), para a extinção da punibilidade.

Em caso de os exames clínicos realizados perante o Hemoam não autorizarem a doação, o beneficiário se apresentará à Vemepa para prestar essa informação e cumprir a medida despenalizadora colocada como segunda opção, como a prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária.

FONTE: Por G1 AM

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