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Amazonas diz que cumpre Lei do Acompanhante durante o parto; entenda como funciona

Lei do Acompanhante voltou a repercutir neste mês, após um médico anestesista estuprar uma grávida durante o parto, no Rio de Janeiro. Legislação evita casos de violência obstétrica e sexual.

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Grávida em atendimento. — Foto: Isaque Ramos/Semsa

Desde 2005, grávidas brasileiras têm direito a um acompanhante na hora do parto. A medida vale em todo o território nacional e, segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM), o estado vem seguindo a determinação. Entenda como funciona.

A Lei do Acompanhante voltou a repercutir este mês, após um médico anestesista estuprar uma grávida durante o parto, no Rio de Janeiro.

Com a Lei do Acompanhante, o objetivo da legislação é evitar casos de violência obstétrica e de violência sexual contra as mulheres.

Ao g1, a Secretaria de Saúde do Amazonas disse que o Amazonas cumpre a lei, que garante esse direito no trabalho de parto, parto e durante o pós-parto imediato.

Entenda como funciona

A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

Segundo a SES-AM, não há necessidade da gestante avisar quem será o acompanhante, sendo de livre escolha a pessoa que vai acompanhá-la. A única determinação do serviço de saúde é que a pessoa escolhida tenha entre 18 e 60 anos de idade.

Em caso de o acompanhante ter idade superior a 60 anos, o serviço social da unidade é acionado para prestar as orientações ao acompanhante.

A secretaria também afirmou que tem trabalhado na capacitação de todos os profissionais da saúde que atuam nas unidades para garantir o direito das gestantes. A SES disse, ainda, que tem fixado banners nas maternidades para ressaltar o cumprimento desta lei.

FONTE: Por G1

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