Desde 2005, grávidas brasileiras têm direito a um acompanhante na hora do parto. A medida vale em todo o território nacional e, segundo a Secretaria de Saúde do Amazonas (SES-AM), o estado vem seguindo a determinação. Entenda como funciona.
A Lei do Acompanhante voltou a repercutir este mês, após um médico anestesista estuprar uma grávida durante o parto, no Rio de Janeiro.
Com a Lei do Acompanhante, o objetivo da legislação é evitar casos de violência obstétrica e de violência sexual contra as mulheres.
Ao g1, a Secretaria de Saúde do Amazonas disse que o Amazonas cumpre a lei, que garante esse direito no trabalho de parto, parto e durante o pós-parto imediato.
Entenda como funciona
A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.
Segundo a SES-AM, não há necessidade da gestante avisar quem será o acompanhante, sendo de livre escolha a pessoa que vai acompanhá-la. A única determinação do serviço de saúde é que a pessoa escolhida tenha entre 18 e 60 anos de idade.
Em caso de o acompanhante ter idade superior a 60 anos, o serviço social da unidade é acionado para prestar as orientações ao acompanhante.
A secretaria também afirmou que tem trabalhado na capacitação de todos os profissionais da saúde que atuam nas unidades para garantir o direito das gestantes. A SES disse, ainda, que tem fixado banners nas maternidades para ressaltar o cumprimento desta lei.
FONTE: Por G1