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Defensoria consegue liminar do STF que impede reintegração de posse em Manacapuru, no AM

Decisão se respalda em determinação anterior do próprio Supremo que barra reintegração durante a pandemia da Covid-19.

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Casas ficam sob o rio. — Foto: Divulgação/DPE-AM

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) conseguiu uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspende uma reintegração de posse de uma área no bairro Terra Preta, em Manacapuru, no interior do estado. A liminar beneficia aproximadamente 70 pessoas que atualmente vivem no local e foi concedida no último dia 21 de julho pelo ministro André Mendonça.

Segundo a DPE, a decisão se respalda em determinação anterior do próprio STF que barra reintegrações durante a pandemia de Covid-19. No local existem 23 residências de madeira sob o rio.

“Atendi moradores de uma comunidade ribeirinha do bairro Terra Preta em Manacapuru, depois de participarem de uma audiência de justificação realizada por conta de uma ação de reintegração de posse ajuizada contra eles. Nessa audiência, o juízo da 1ª Vara de Manacapuru determinou que as pessoas desocupassem o imóvel objeto da reintegração de posse dentro de 60 dias”, explica o defensor público Danilo Garcia.

Ainda de acordo com o defensor, após a audiência, 12 famílias da comunidade procuraram a Defensoria para atendimento. Ele determinou, então, que fosse então realizado um estudo psicossocial das pessoas que ocupam o imóvel.

Após o levantamento psicossocial, a Defensoria ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo, apontando a violação, por parte da decisão do juízo da 1ª Vara de Manacapuru, de uma decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que impede a concessão de liminares determinando a desocupação durante o período da pandemia.

“Nessa reclamação constitucional, pedimos a concessão de medida cautelar para suspender a decisão que determinava a reintegração de posse, ou seja, a desocupação do imóvel, o que foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, o Supremo determinou a suspensão da decisão do juízo de Manacapuru, impedindo, assim, a desocupação do imóvel no prazo assinalado”, afirma o defensor Danilo Garcia.

No dia 30 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública decorrente do contexto pandêmico. A liminar concedida pelo ministro André Mendonça levou em consideração esta prorrogação.

FONTE: Por G1 AM

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