Empresas de energia elétrica, que atuam no Amazonas, vão ter que retirar fios não utilizados de postes. A determinação é da lei 6.025/2022, que foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 3 de agosto. O descumprimento da medida poderá acarretar em multa às empresas.
A lei também determina que as empresas deverão fazer a manutenção, conservação, remoção ou substituição de poste de concreto ou de madeira que esteja em estado precário, torto, inclinado ou em desuso sem qualquer gasto aos cofres públicos.
Em caso de substituição, a empresa precisa comunicar as demais no prazo de 48h para que seja feito o realinhamento dos cabos. Esse serviço pode ser feito no prazo de 15 dias.
O texto ainda fixa que a distância mínima entre os fios mais baixos e o solo tem que ser de 5,5 metros em ruas e avenidas. Já os fios e cabos de telecomunicação precisam estar a 60 centímetros dos de eletricidade.
As empresas que descumprirem a lei vão ter que pagar uma multa de até 15 salários mínimos para cada notificação não atendida. Caberá ao Procon a fiscalização da lei.
FONTE: Por G1 AM