Maternidades e hospitais públicos do Amazonas vão ter que fazer o teste do olhinho em recém-nascidos para detectar câncer nos olhos. A nova lei está no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de agosto.
Segundo a lei, o teste deverá ser realizado nas primeiras 72h após o nascimento da criança.
A lei estabelece ainda que o exame para a detecção do câncer deverá ser realizado uma vez ao ano entre crianças de 0 a 3 anos.
Caso o exame detecte algum sinal da doença, os pais devem ser avisados e a criança encaminhada para o tratamento.
Segundo o governo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá fazer o acompanhamento e poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares para cumprir a lei.
A lei só entrará em vigor no dia 3 de novembro.
FONTE: Por