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TSE aprova resolução que busca dar mais agilidade para retirar do ar publicação de fake news nas eleições 

Com a medida, sites e administradores de redes sociais passam ter até 2 horas para excluir os falsos, sob multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento da determinação; Moraes destacou que aumentou muito o número de fake news em circulação no 2º turno

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Uma resolução aprovada nesta quinta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca dar mais agilidade ao processo de retirada do ar de publicações com informações falsas durante o período eleitoral. A proposta foi coloca na pauta de votação no dia seguinte à reunião que o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, teve com representantes de empresas que administram redes sociais.

De acordo com o documento, aprovado por unanimidade, o prazo para retirada de conteúdos da internet comprovadamente inverídicos passa a ser de até 2 horas. “Imediata remoção da URL sob pena de multa de 100 mil reais por hora de descumprimento a contar do término da segunda hora a partir após o recebimento da notificação”, explicou Moraes durante sessão, destacando que aumentou muito o número de fake news em circulação durante a disputa do 2º turno.

Entre a antevéspera e os três dias seguintes da realização do pleito, a multa passa a ser aplicada a partir da primeira hora de descumprimento da norma. Pela resolução, o TSE pode determinar extensão de decisão sobre desinformação em decisões com conteúdo idêntico.
A medida também autoriza a suspensão temporária de contas e perfis em redes sociais, em caso de divulgação de conteúdo inverídico. Também fica proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e nas 24 horas depois.

“[Em caso de] descumprimento reiterado, o presidente do TSE pode determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada em número de horas proporcional à gravidade da infração, com limite máximo de 24 horas. Nessa hipótese, a cada descumprimento, será duplicado período de suspensão”, completou o presidente do TSE.

Pela resolução, o TSE poderá ainda agir de ofício (ou seja, sem ser provocado pelo Ministério Público ou por advogados) em casos que já tenham tido decisões sobre conteúdo idêntico. Em casos como nova disseminação de desinformação associando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à morte de Celso Daniel ou associando o presidente Jair Bolsonaro ao canibalismo (dois temas, por exemplo, que já foram alvo de decisão do TSE e que os ministros consideraram como desinformação), o Tribunal não precisará aguardar o pedido das campanhas para mandar as plataformas digitais retirarem o conteúdo do ar.

FONTE:Por CNN/Foto:Adriano Machado/Reuters 

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