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DPE pede que Prefeitura de Manaus Sinetram paguem R$ 1 milhão por instabilidade no sistema de bilhetagem eletrônica

Ação pede também uma indenização de R$ 100 em créditos para cada usuário lesado no período.

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Instabilidade ocorreu nos meses de junho e julho. — Foto: Divulgação/Sinetram

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas Transporte de Passageiros (Sinetram) para os órgãos sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por uma instabilidade no sistema de bilhetagem eletrônica de Manaus, no ano passado.

A ação pede também uma indenização de R$ 100 em créditos para cada usuário lesado no período.

Na época, o sistema de bilhetagem eletrônica ficou instável por vários dias, ocasionando o bloqueio de carteirinhas Passa Fácil, inoperância da integração temporal, impossibilidade de consulta de saldos e longas filhas nos postos de atendimento. A instabilidade no sistema foi gerada pela mudança do software que mantém o serviço ativo.

O defensor público Rodolfo Lobo explicou que o caso foi levado à Justiça em virtude da falta de diálogo e informações solicitadas aos três órgãos.

A ação civil pública ajuizada mostra que o problema ocorrido nos meses de junho e julho deste ano não foram isolados. Em 2018, a Defensoria já havia recebido denúncias sobre descontos irregulares de créditos dos cartões Passa Fácil.

“Nós também realizamos consultas públicas com os centros acadêmicos e grupos estudantis e verificamos que as reclamações persistem, o que torna clara a existência de problemas que não são meramente ‘casos isolados’, mas trata-se de contumaz falha na prestação de serviço essencial à população”, explicou o defensor.

Usuários prejudicados por instabilidade no sistema de bilhetagem eletrônicaAlém da indenização de R$ 1 milhão, a título de reparação por danos morais coletivos aos usuários, a Defensoria solicita ainda que a Prefeitura, IMMu e o Sinetram sejam condenados a pagar indenização não inferior a R$ 100 por individuo lesado, revertidos em créditos efetuados diretamente no cartão Passa Fácil de cada consumidor.

Se deferida, a indenização de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), segundo a própria DPE.

FONTE: Por G1 AM

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