Início Brasil Réu por roubo por causa de uma foto, educador é inocentado por...

Réu por roubo por causa de uma foto, educador é inocentado por testemunhas, mas juíza exige reconhecimento presencial

Em audiência, magistrada Juliana Grillo El-Jaick exigiu que Danillo Félix fosse colocado com outros quatro negros. CNJ determina que, nessa situação, não é necessário o reconhecimento pessoal.

0
O rapaz ao lado da namorada ao chegar no Fórum na última terça — Foto: Divulgação

O educador Danillo Félix Vicente de Oliveira, de 27 anos, acusado de dois roubos por causa de uma foto, teve de submeter a um reconhecimento presencial ao lado de outros suspeitos durante audiência no Fórum de Niterói na última terça-feira (11) — mesmo tendo sido inocentado, minutos antes, pela vítima.

Há três anos, Danillo foi preso por roubo porque a vítima disse à polícia, com base em uma foto, ter sido ele o ladrão. Na audiência de instrução e julgamento, porém, a pessoa assaltada não o reconheceu e admitiu o engano, e Danillo foi inocentado daquele primeiro crime. Mas a mesma imagem foi usada agora para torná-lo réu em outro caso de roubo. A audiência foi nesta terça.

Na sessão, as testemunhas informaram que Danillo não era o criminoso. Mesmo assim, a juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, determinou que o jovem e outros quatro detentos negros fossem levados para uma sala de reconhecimento para que se confirmasse sua inocência.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida pela presidente do órgão, a ministra Rosa Weber, no dia 19 de dezembro de 2022, determina que, na hipótese de a descrição apresentada pela vítima ou testemunha não coincidir com as características das pessoas investigadas ou processadas, o reconhecimento não será realizado.

O pedido para que a vítima reconhecesse ou não Danillo ao lado de outros quatro presos foi proposto pela promotora Muna Bastos da Rocha. Na ata de audiência, a defesa de Danillo, feita pelo Instituto de Defesa da População Negra, alertou à promotora e à juíza que o educador não havia cometido o crime.

No documento, o advogado Djeff Amadeus destacou que “essa formalidade de colocar um jovem sabidamente inocente dentro de uma sala de reconhecimento, mesmo contra a vontade da vítima, constitui uma desumanidade incompatível com o princípio da dignidade humana”.

A defesa reclamou também que um dos quatro detentos colocados ao lado de Danillo estava com tuberculose.

De acordo com o advogado do rapaz, o pedido para que todos ficassem juntos e que a vítima fizesse o reconhecimento dentre os cinco partiu da promotora Muna Bastos da Rocha.

“Foi requerido que ele não fosse levado à sala, pois a vítima disse perante o judiciário e o Ministério Público que não precisava, pois tinha o visto e tinha certeza de que não era ele. Este ato, além de inconstitucional, constitui uma desumanidade”, disse Djeff ao g1.

O rapaz, que atualmente trabalha como educador em um abrigo de pessoas em situação de rua, lamentou a postura da promotora e da magistrada.

“O que me deixa mais triste e perplexo é saber que, mesmo depois de a vítima falar que não fui eu, eu tive que entrar numa sala minúscula. E depois descobrimos que um dos rapazes está com tuberculose. Eu já tive histórico da minha família por causa disso (da doença). Meu tio já faleceu por causa disso. Além do mais, eu convivo com o meu filho, com a minha esposa, meus pais, que são idosos. Ser submetido a isso é mais constrangedor ainda e mexe com o meu psicológico”, destacou.

Entenda o caso

O caso que motivou esse novo inquérito e a audiência da terça aconteceu no dia 14 de julho de 2020, por volta de 18h, na Rua 15 de Novembro, no bairro do Ingá, em Niterói. Na ocasião, um casal foi assaltado a mão armada por três homens. A vítima registrou o caso na 76ª DP (Niterói), onde a foto de Danillo constava no álbum de suspeitos.

Esse foi o terceiro inquérito a que o educador respondeu com as mesmas características. Em 2020, Danillo ficou preso preventivamente por 55 dias no Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, pela sua primeira acusação por roubo em Niterói. Na época, ele perdeu o aniversário da esposa e do pai, além do Dia dos Pais.

Na acusação que o levou à prisão pela primeira vez, Danillo foi absolvido depois que a vítima do roubo pelo qual foi incriminado não o reconheceu. Um segundo inquérito foi arquivado pelo mesmo motivo. Mas o terceiro seguiu, e Danillo virou réu.

O que dizem as autoridades

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que “o reconhecimento dos réus pelas vítimas do crime, na sala própria para o ato, é um procedimento previsto na lei”. Ainda de acordo com o órgão, “o processo prossegue em trâmite, com abertura de vista às partes para que façam as alegações finais. Posteriormente, será prolatada a sentença”.

O Ministério Público respondeu que “Danilo foi denunciado a partir de registro de ocorrência formulado pelas vítimas, que em sede policial o reconheceram como um dos autores do crime de roubo”. “Ao longo das investigações, os réus foram reconhecidos por fotografia apresentada na 76ª Delegacia de Polícia”, explicou.

“Importante assinalar que Danilo responde a esse processo na condição de solto, tendo sido realizada instrução criminal, com o objetivo de ouvir as vítimas sobre as circunstâncias do fato e sobre como se dera o reconhecimento realizado em sede policial, inclusive, para a verificação de sua validade.”

Para o MP, “o reconhecimento feito em juízo foi realizado, obedecendo às formalidades legais, exatamente com o fito de pôr cabo a qualquer irregularidade que tenha sido realizada no ato inquisitorial.”

“Danilo foi submetido ao ato de reconhecimento como os demais réus, sendo certo que a manifestação da vítima sobre o ato de reconhecimento deve ser colhida seguindo os trâmites formais, em sala de reconhecimento.”

FONTE: Por G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui