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Reforma Tributária: deputado do AM vota a favor de texto que prejudica Zona Franca

Na votação ocorrida na quarta-feira (10), deputados não aprovaram a maioria das propostas enviada pelos deputados amazonenses que visavam garantir a manutenção do modelo.

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Silas Câmara — Foto: Reprodução

O deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) foi o único parlamentar da bancada do Amazonas a votar a favor do projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que deixou de fora pontos importantes propostos pelos demais deputados do estado para a proteção do modelo Zona Franca. A votação ocorreu na quarta-feira (10), em Brasília.

O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado. Entre a bancada amazonense, sete votos foram contrários ao projeto, contra apenas o de Silas Câmara.

Nas redes sociais, o parlamentar se justificou. “Estou aqui há 28 anos, sempre em defesa da Zona Franca, da nossa economia e do povo do Amazonas. Apenas começou o processo legislativo da reforma, foi votado na Câmara, vai ser votado no Senado e volta para a Câmara”, explicou o deputado.

Durante a semana, a bancada formada por parlamentares do Amazonas enviou nove propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM. Dessas, apenas duas foram acatadas.

Veja como votou cada deputado do Amazonas. — Foto: Reprodução/g1
Veja como votou cada deputado do Amazonas. — Foto: Reprodução/g1

Uma delas garante a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos já existentes com o ICMS, mas que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.

A segunda alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.

O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.

Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

FONTE: Por G1 AM

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