A Justiça Eleitoral do Amazonas negou, nesta quarta-feira (2), um mandado de segurança do governo estadual para reverter a suspensão da entrega de cestas básicas e o afastamento do comandante da Polícia Militar em Parintins. A decisão, tomada na segunda-feira (30) pela juíza Juliana Mousinho, foi motivada por suspeitas de abuso de poder político nas eleições municipais deste ano.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo candidato Mateus Assayag (PSD), da coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, contra o governador Wilson Lima e a candidata do União Brasil, Brena Dianná.
Segundo a juíza, a defesa de Assayag apresentou vídeos que mostram trechos de uma reunião entre o secretário de Cultura do estado, Marcos Apolo Muniz; o secretário da Casa Civil, Flávio Anthony; o secretário de Administração, Fabrício Barbosa; o major da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam), Jacson Ribeiro; o presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Vale; e o comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar em Parintins, tenente-coronel Francisco Magno Judss. No encontro, eles discutiam ações para beneficiar a candidata Brena Dianná.
Para a magistrada, há indícios de grave abuso de poder político, “uma vez que os requeridos, agindo em conjunto, parecem arquitetar um plano para uso de forças policiais e de outros órgãos estatais para interferir no resultado das eleições municipais de Parintins”.
Para reverter a situação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um mandado de segurança. No entanto, o juiz eleitoral Cássio André Borges dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indeferiu o prosseguimento da ação.
“O impetrante (o Governo do Amazonas) não demonstrou qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão proferida pelo juízo zonal (de Parintins), nem mesmo o direito líquido e certo que pretende que seja tutelado via mandamental”, explicou o magistrado, que também explicou:
“Em regra, as decisões interlocutórias proferidas em processo eleitoral são irrecorríveis de imediato e a parte (o Governo) poderá impugnar a matéria no recurso apropriado, não se admitindo a impetração do mandado de segurança como sucedâneo recursal”, finalizou.
O g1 questionou o Governo do Amazonas acerca da decisão, e aguarda resposta.
FONTE: Por G1 AM