Início Mundo Esporte Gabigol é absolvido por acusação de fraude em exame antidoping no Flamengo

Gabigol é absolvido por acusação de fraude em exame antidoping no Flamengo

Absolvição diz respeito a um caso de abril de 2023 no Ninho do Urubu, CT do Rubro-Negro

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Gabigol em jogo pelo Cruzeiro • Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) absolveu, em decisão expedida nesta sexta-feira (4), o atacante Gabigol, do Cruzeiro, em um caso de protocolo antidoping em 2023, quando jogava pelo Flamengo.

O jogador conseguiu reverter uma punição em primeira instância que o impediu de entrar em campo naquele ano.

Cruzeiro aguardava, desde abril deste ano, o resultado do último julgamento do recurso apresentado pela defesa do atleta.

Por força de um efeito suspensivo alcançado em 2024, ainda no Flamengo, o atacante pôde seguir atuando até a definição oficial do caso, nesta sexta (4).

Caso considerado culpado, Gabigol cumpriria uma pena até o fim de abril deste de 2025 e não poderia entrar em campo pela Raposa. A decisão final saiu após o fim do prazo estabelecido como punição.

Leia o documento do CAS

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) manteve um recurso apresentado por Gabriel Barbosa Almeida (comumente conhecido como Gabigol) contra a União Federal do Brasil (União) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) referente a uma potencial violação das regras antidoping. A suspensão de 24 meses imposta ao Sr. Barbosa foi anulada.

O Sr. Barbosa participou de um teste antidoping fora de competição conduzido pela ABCD em vários membros do Clube de Regatas do Flamengo em 8 de abril de 2023. As amostras fornecidas pelo Sr. Barbosa em abril de 2023 foram analisadas e retornaram resultados negativos para substâncias proibidas.

Em 30 de maio de 2023, o Sr. Barbosa foi notificado de uma potencial violação de regra antidoping (ADRV) por ter adulterado o processo de controle de dopagem e tentado “obstruir todo o processo de controle”. O Sr. Barbosa negou a acusação, que foi encaminhada ao Tribunal Antidopagem Brasileiro (TAD). O TAD emitiu uma decisão em 25 de março de 2024 para aplicar uma suspensão de 24 meses por tentativa de adulteração, suspendendo o Sr. Barbosa até 7 de abril de 2025.

O Sr. Barbosa apresentou um recurso ao CAS em 2 de abril de 2024, juntamente com um Pedido de Medidas Provisórias para suspender a decisão do TAD. As Medidas Provisórias foram concedidas pelo CAS em 30 de abril de 2024, e a suspensão foi pausada enquanto os processos do CAS estavam em andamento. O recurso visava anular completamente a decisão do TAD e que o CAS decidisse que nenhuma adulteração ou tentativa de adulteração foi cometida.

Uma audiência presencial foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 3 e 4 de abril de 2025. O Painel avaliou as ações atribuídas ao Sr. Barbosa em 8 de abril de 2023, que consistiram em falha em se apresentar à estação de controle de dopagem após a notificação, a falta de acompanhante e uma atitude desrespeitosa para com os Oficiais de Controle de Dopagem (DCOs).

O Painel determinou que, embora o comportamento do Sr. Barbosa tenha sido completamente descolaborativo, ele não pode ser considerado como “adulteração” sob o Código Mundial Antidoping (WADC) e não atinge o limite de uma ADRV. O Painel enfatizou que tal comportamento poderia ter constituído uma ADRV, caso os DCOs tivessem notificado o Sr. Barbosa adequadamente, ou adotado uma abordagem mais robusta, avisando-o de que não tolerariam quaisquer atrasos para ir à estação de controle de dopagem, ou qualquer tipo de comportamento obstrutivo.

À luz dessas considerações, o Painel do CAS concluiu que nenhuma sanção deve ser imposta ao Sr. Barbosa. O recurso do Sr. Barbosa é mantido, e a decisão do TAD é anulada. Este documento é um resumo não oficial para uso da mídia. A menos que as Partes solicitem confidencialidade, uma decisão completa do CAS será publicada no site de jurisprudência do CAS.

Entenda o caso

Em 8 de abril de 2023, técnicos da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) foram até o Ninho do Urubu, CT do Flamengo, para realizar exame antidoping surpresa em alguns jogadores, praxe no trabalho da autoridade.

Gabigol, segundo a denúncia apresentada pela procuradoria, não gostou de ter sido sorteado e dificultou o trabalho dos profissionais.

Ele não teria feito a coleta quando solicitado, indo almoçar antes, se irritando quando foi acompanhado ao local para urinar e não teria lacrado o recipiente, como pede o protocolo. O caso foi relatado pelos oficiais à ABCD, que fez o repasse das informações à procuradoria, para investigação.

Gabigol, por meio de nota, disse que o exame foi feito e apresentou resultado negativo. Na época, ele também negou qualquer tentativa de fraude.

FONTE: Por CNN

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