
A Exceção de Romeu e Julieta é uma tese de defesa legal que busca afastar o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, que se configura como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.
Embora a Súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determine que o consentimento da vítima menor de 14 anos e o namoro não afastam o delito, em situações excepcionais de namoro consensual entre jovens, o STJ admitiu a atipicidade material do crime.
Essa interpretação abre um paralelo na lei por meio do distinguishing — diferenciação de precedente. A tese original da exceção sugere que não deveria haver condenação se a diferença de idade entre o agente e a vítima fosse inferior a cinco anos.
O STJ aplicou essa relativização em casos específicos onde havia pouca diferença de idade, consentimento dos pais da vítima e constituição de um novo núcleo familiar com o nascimento de um filho.
Veja o que diz o ECA
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que a pessoa entre 12 e 18 anos é considerada adolescente e goza de proteção integral por estar em condição peculiar de desenvolvimento.
Embora a inimputabilidade penal se aplique aos menores de 18 anos que cometam ato infracional, a conduta análoga ao estupro de vulnerável pode resultar em medidas socioeducativas, como a internação.
Recentemente, o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) analisou o caso de um jovem de 15 anos condenado à internação por relacionamento com uma colega de 13 anos que resultou em gravidez.
O TJPR não aplicou a “Exceção de Romeu e Julieta” porque, neste caso, houve ações no âmbito de violência doméstica, a família da menina proibiu o namoro, e não se configurou a constituição de união estável ou novo núcleo familiar.
A medida de internação foi mantida pelo Tribunal, visando à proteção e educação do adolescente e à sua ressocialização.
FONTE: Por CNN




































