
Os professores da rede municipal de ensino de Manaus iniciaram greve nesta quinta-feira (13) em protesto contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2025, apelidado pelos servidores de “PL da Morte”. A proposta, aprovada em primeira votação pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), muda as regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais.
De acordo com a coordenadora administrativa do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical), Elma Sampaio, o indicativo de greve, que é uma decisão aprovada em assembleia pelos trabalhadores para sinalizar a possibilidade de paralisação, havia sido aprovado no dia 7 de novembro.
“Cumprimos todos os trâmites legais exigidos. A partir de hoje, os professores e pedagogos da Semed estão em greve. Infelizmente, esse foi o último recurso, porque o prefeito Davi Almeida teimou em aprovar o ‘PL da Morte’ em primeiro turno”, disse Elma.
A coordenadora afirmou que o sindicato comunicou oficialmente a deflagração da greve à Secretaria Municipal de Educação (Semed), à Casa Civil e à Prefeitura de Manaus. Segundo ela, a categoria manterá 30% dos profissionais em atividade, conforme prevê a legislação para serviços essenciais.
“Nossa greve é legal e organizada. Vamos cumprir a determinação de manter 30% dos professores nas escolas, enquanto os demais estarão nas ruas, buscando a adesão dos colegas e participando dos atos”, completou.
Ainda segundo o sindicato, mais de 1,5 mil professores assinaram as listas de frequência no primeiro dia de paralisação. O movimento deve seguir por tempo indeterminado.
O g1 solicitou posicionamento da Semed sobre a greve dos professores e as medidas adotadas para garantir o funcionamento das escolas durante a paralisação. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
No fim de setembro, antes da aprovação do projeto, professores e sindicatos já haviam protestado em frente à Câmara Municipal pedindo a suspensão da proposta. Durante o ato, manifestantes exibiram faixas e cartazes com críticas à reforma da Previdência.
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O que diz o projeto
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado no dia 5 de novembro, com 30 votos favoráveis e 10 contrários, e ainda precisa passar por segunda votação, ainda sem data marcada.
A proposta, enviada pela Manaus Previdência (Manausprev), aumenta a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para aposentadoria e pensão de servidores municipais da educação que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003. Aqueles que entraram antes dessa data continuarão seguindo as normas anteriores.
Segundo a Prefeitura, a reforma busca equilibrar as contas do regime próprio de previdência, que pode acumular déficit de R$ 938 milhões até 2038, caso as mudanças não sejam feitas.
Confira abaixo os principais pontos:
- Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Professores têm direito à redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
- Cálculo do benefício: A aposentadoria começa em 70% da média de todas as contribuições. Esse valor aumenta 2% por cada ano de contribuição acima dos 25 anos.
- Regras de transição: Servidores atuais terão opções como sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
- Direitos adquiridos: Quem já tem direito à aposentadoria manterá todos os benefícios, incluindo paridade e integralidade para quem ingressou até 2003, desde que cumpra os critérios de transição.
- Abono de permanência: Mantido para servidores que continuam trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para se aposentar. O valor do abono equivale à contribuição mensal.
- Pensão por morte: A cota familiar será de 70%, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes com deficiência ou inválidos terão direito a 100% do benefício, até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Contribuição: As alíquotas não mudam. Continuam em 14% para servidores ativos e para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS.
- Aposentadorias especiais: O projeto prevê regras específicas para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a riscos à saúde, com critérios adaptados para cada caso.
O que acontece agora
A aprovação em primeira votação não transforma o projeto em lei. No trâmite da Câmara Municipal:
- O texto principal é aprovado na primeira votação;
- Pode receber ajustes ou emendas;
- Passa por segunda votação;
- Se aprovado novamente, segue para sanção ou veto do prefeito.
Só depois disso a reforma entra em vigor.
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FONTE: Por G1 AM




































