Servidores públicos da saúde e da segurança, de qualquer esfera governamental, estão isentos do pagamento de passagens para uso dos transportes coletivos, municipal e intermunicipal, terrestre e aquaviário, no Amazonas.
A isenção vale enquanto durar o estado de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, conforme estabelece a Lei nº 5.599, de 29 de setembro de 2021, promulgada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o decreto nº 44.598, publicado no Diário Oficial de 27 de setembro de 2021, o estado de calamidade pública foi prorrogado por mais 90 dias – até dezembro.
A Lei nº 5.599, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do último dia 15 de outubro, destaca que o benefício se aplica, inclusive, ao traslado por meio de balsas, lanchas rápidas, barcos de linha e afins, desde que de uso coletivo.
O direito à isenção de tarifas é pessoal e intransferível e será disponibilizado através de apresentação de identidade funcional ou contracheque do servidor, acompanhado de documento de identidade com foto. Caso seja comprovado que houve uso indevido do benefício, o servidor pode ser submetido às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, sem prejuízo das sanções penais e civis do ordenamento jurídico.
As empresas concessionárias dos serviços que descumprirem a lei estão sujeitas à multa de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência.
FONTE: Por AMAZONAS ATUAL