Início Política Lei manda entidades de atendimento ao idoso comunicar ao MP casos de...

Lei manda entidades de atendimento ao idoso comunicar ao MP casos de abandono afetivo no AM

0
Idosos precisam ter um acompanhamento dos familiares. — Foto: Matheus Castro/G1 AM

Entidades também precisam anexar uma cópia da lei na entrada dos estabelecimentos para dar ciência aos familiares ou responsáveis de que o abandono pode se caracterizar crime.

O governador Wilson Lima sancionou uma lei que torna obrigatório entidades de atendimento ao idoso comunicar ao Ministério Público Estadual (MPAM) casos de abandono afetivo no estado. A lei está no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 25 de fevereiro.

Segundo o texto, configura abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento e acompanhamento do responsável pelo idoso em suas necessidades, tais como:

  • a falta de visitas periódicas;
  • o não acompanhamento presencial em situações de complicações na saúde do idoso, quando devidamente comunicado;
  • ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico;
  • e outras situações semelhantes que a autoridade competente defina como abandono afetivo.

Além de comunicar o abandono, as entidades precisam anexar uma cópia da lei na entrada dos estabelecimentos para dar ciência aos familiares ou responsáveis de que o abandono pode se caracterizar crime.

O não cumprimento da lei pode levar sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas. Todavia, não foi especificado como será a punição.

FONTE: Por G1 AM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui