Entidades também precisam anexar uma cópia da lei na entrada dos estabelecimentos para dar ciência aos familiares ou responsáveis de que o abandono pode se caracterizar crime.
O governador Wilson Lima sancionou uma lei que torna obrigatório entidades de atendimento ao idoso comunicar ao Ministério Público Estadual (MPAM) casos de abandono afetivo no estado. A lei está no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 25 de fevereiro.
Segundo o texto, configura abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento e acompanhamento do responsável pelo idoso em suas necessidades, tais como:
- a falta de visitas periódicas;
- o não acompanhamento presencial em situações de complicações na saúde do idoso, quando devidamente comunicado;
- ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico;
- e outras situações semelhantes que a autoridade competente defina como abandono afetivo.
Além de comunicar o abandono, as entidades precisam anexar uma cópia da lei na entrada dos estabelecimentos para dar ciência aos familiares ou responsáveis de que o abandono pode se caracterizar crime.
O não cumprimento da lei pode levar sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas. Todavia, não foi especificado como será a punição.
FONTE: Por G1 AM