Aprovada pelo Senado, matéria ainda segue para análise da Câmara dos Deputados por conta de alterações no texto
As entidades do Movimento Negro veem como um “grande avanço” o projeto de lei que busca equiparar injúria racial ao crime de racismo, aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (18).
Dentre os argumentos centrais apontados, está a diferença de quatro para cinco anos na condenação, que impede a aplicação de penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade.
O texto aprovado pelos senadores altera a chamada Lei do Racismo. A mudança serve para acrescentar o artigo que tipifica, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
A alteração, de acordo com o advogado e ativista Artur Antônio, impede que a prisão seja convertida em penas restritivas de direitos, também chamadas de penas “alternativas”, já que o Código Penal determina que a substituição da privação de liberdade depende de requisitos a serem preenchidos – como a pena não ser maior que quatro anos.
“A tipificação é muito importante para a punição do crime de racismo no Brasil e é uma reivindicação histórica do Movimento Negro. Infelizmente, muitos crimes de racismo, quando realmente apurados, são pagos com cestas básicas ou serviços à comunidade”, ressalta o advogado.
Jurema Werneck, ativista do movimento de mulheres negras brasileiro e direitos humanos, e atual diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil, aponta para a “correção de rumo”, mas ressalta o problema do cumprimento da legislação, caso seja aprovada.
“O racismo tem muitas faces e, na face interpessoal, uma das formas em que se materializa é através de ataques que classificam como injúria. Mas a origem, o que sustenta essa injúria, é racismo. Finalmente os legisladores deram um passo necessário para a correção”, afirma.
“O desafio do sistema de Justiça Criminal é o cumprimento da lei, além da necessidade de as autoridades desenvolverem políticas para que o racismo não continue a produzir suas vítimas”, completa.
Diretor da Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial, Raphael Vicente, analisa que a tipificação mede como a sociedade enxerga o racismo:
“A gente compreende com bastante propriedade o que foi o holocausto, por exemplo, mas o questionamento racial não tem a mesma repreensão. Além da questão educativa, nós precisamos ter a reprimenda do Estado demonstrando que isso é errado, não é aceitável, e que vai punir devidamente”, disse.
Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.
O ID_BR (Instituto Identidades Brasil) destaca que “mais do que dizer sim à igualdade racial, é preciso ser antirracista. Por isso, é mais do que necessário repudiar atos discriminatórios e garantir por lei que aqueles que cometam crimes dessa natureza sejam punidos.”
A matéria segue agora para análise dos deputados federais por conta de alterações feitas no texto aprovado pela Câmara, e também depende da aprovação do Presidente da República.
FONTE: Por CNN