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Manaus abre cadastro para ‘Auxílio Empreendedor’ de R$ 300

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Cadastro pode ser feito até domingo (18) e selecionados serão divulgados no dia 21 de abril. Benefício será pago em parcela única a cerca de seis mil pessoas.

A prefeitura de Manaus abriu, nesta sexta-feira (16), as inscrições para o “Auxílio Empreendedor”, que é voltado para empreendedores, profissionais informais e permissionários que tiveram negócios prejudicados durante a pandemia de Covid-19. O cadastro pode ser feito até domingo (18), às 23h59.

O benefício, no valor de R$ 300, será pago em parcela única a cerca de seis mil pessoas como apoio às atividades.

O auxílios contemplará trabalhadores cadastrados no sistema municipal, ativos e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela prefeitura de Manaus.

Inscrição

O cadastro deve ser feito por meio de formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado em auxilioempreendedor.manaus.am.gov.br . O auxílio emergencial será transferido diretamente para a conta do beneficiário, conforme dados bancários informados.

A lista dos beneficiários contemplados para o recebimento do “Auxílio Empreendedor”, será disponibilizada no portal da Semtepi, bem como no Portal da Transparência Municipal, no próximo dia 21/4.

Para mais informações ou sanar dúvidas, o telefone (92) 3631-7944 está à disposição.

Regras para receber o “Auxílio Empreendedor”

O benefício será concedido e pago em parcela única no valor de R$ 300, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 2.736/2021. São elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial, os beneficiários que preencherem as seguintes condições:

• Ter idade igual ou superior a 18 anos;

• ser residente no município de Manaus;

• estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus;

• não possuir emprego formal;

• não possuir emprego formal;

• não estar recebendo seguro-desemprego;

• não ser beneficiário do auxílio emergencial denominado “Auxílio Manauara”; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF), do governo federal; não receber benefício previdenciário ou assistencial;

• não possuir indicativo de óbito nas bases de dados dos governos federal, estadual ou municipal;

• não ter sido condenado por crime contra a administração pública ou que esteja impedido de contratar com a administração pública municipal;

• não estar cumprindo pena em regime fechado.

• É obrigatória ainda a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para o pagamento do auxílio emergencial à pessoa física (PF), e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para o pagamento do auxílio emergencial à Pessoa Jurídica (PJ).

São considerados permissionários: pessoa física ou jurídica que possui a permissão ou licença para realização de suas atividades econômicas, dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus. Outra categoria é a de empreendedores: pessoa física ou jurídica que possui capacidade para idealizar projetos, negócios ou atividades, com finalidade de atender alguma demanda de mercado.

Informais também podem se inscrever e são considerados desse grupo: pessoa física que desenvolve negócio ou atividade econômica e que não possui registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

FONTE: G1AM

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