Início Destaques STJ manda Tribunal de Justiça do AM enviar processo sobre prefeito de...

STJ manda Tribunal de Justiça do AM enviar processo sobre prefeito de Borba para instância federal

Tribunal estadual tem 24 horas enviar os autos para a justiça federal, que após receber o processo, tem o prazo máximo de 48 horas para se manifestar sobre a prisão dos envolvidos.

0
Simão Peixoto é prefeito de Borba. — Foto: Reprodução/Facebook

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou, na segunda-feira (10), que o Tribunal de Justiça do Amazonas envie para a Justiça Federal um processo contra o prefeito de Borba. Ele é investigado por suspeita de chefiar uma organização criminosa no município. O político está preso desde o dia 29 de maio.

    A decisão determinou que o tribunal estadual tem 24 horas para enviar os autos para a justiça federal, que após receber o processo, tem o prazo máximo de 48 horas para se manifestar sobre a prisão dos envolvidos.

    O político é um dos alvos da “Operação Garrote”, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, que investiga a criação da organização. Segundo o MP, Peixoto cometia fraudes em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, na Prefeitura de Borba.

    Na decisão, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, relatou que o TJAM já havia reconhecido a incompetência da justiça estadual para analisar o processo e, por conseguinte, determinou que o caso seja julgado pela justiça federal. No entanto, o caso ainda não foi remetido para a outra corte.

    A decisão atende um pedido da defesa de Peixoto e dos demais investigados, que requerem que as decisões proferidas pela justiça estadual, como a prisão dos envolvidos, sejam suspensas.

    “O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, atento a esse entendimento, reconheceu a incompetência manifesta da Justiça Estadual, mas manteve hígido o decreto de prisão preventiva. Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, decidiu o ministro.

    FONTE: Por G1 AM

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui