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TCE suspende licitação para aluguel de veículos da Prefeitura de Manaus por dúvida sobre seguro de R$ 100 mil

Suspensão foi determinada em um processo aberto após representação da empresa KAELE Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.

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Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na Zona Centro-Sul de Manaus — Foto: Rickardo Marques/G1 AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Manaus para aluguel de veículos após identificar uma dúvida no edital sobre a cobertura de um seguro exigido das empresas participantes. A decisão foi assinada pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto na terça-feira (6).

Segundo o tribunal, o edital prevê seguro de até R$ 100 mil para cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros, mas não deixa claro se esse valor representa a cobertura mínima exigida ou o limite máximo da apólice. Para o TCE-AM, a falta de clareza pode levar as empresas a calcularem custos diferentes e apresentarem propostas sem as mesmas condições de comparação.

A licitação é conduzida pela Comissão Municipal de Licitação (CML) e pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad). O objetivo é contratar veículos populares, sedãs e picapes para atender órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus.

A suspensão foi determinada em um processo aberto após representação da empresa KAELE Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital.

Em agosto, o TCE-AM já havia solicitado esclarecimentos à Semad sobre dez questionamentos relacionados à licitação. Segundo a decisão mais recente, a prefeitura corrigiu ou esclareceu a maior parte dos pontos levantados, mas a dúvida sobre o seguro permaneceu.

Entre as mudanças feitas pela administração municipal está a ampliação do prazo para início da execução do contrato, que passou de 10 para 30 dias. Também foi retirada a exigência de capital circulante líquido de 16,66%.

O tribunal considerou resolvidos ainda os questionamentos sobre qualificação técnica das empresas, participação de consórcios e prazos para substituição de veículos.

O g1 procurou a Prefeitura de Manaus para comentar a decisão, mas até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta.

Dúvida sobre seguro motivou suspensão

De acordo com o TCE-AM, a expressão “até R$ 100 mil” permite interpretações diferentes. Algumas empresas podem entender que esse valor é a cobertura mínima exigida, enquanto outras podem considerar que se trata apenas do limite máximo do seguro.

Na avaliação do relator, essa diferença afeta diretamente o custo das propostas. Isso porque o valor pago pelo seguro varia conforme a cobertura contratada. Com interpretações distintas, as empresas poderiam apresentar preços calculados com bases diferentes, comprometendo a igualdade da disputa.

O tribunal também destacou que a licitação já estava em fase recursal e que uma empresa havia sido declarada vencedora. Para o TCE-AM, permitir o avanço do processo sem corrigir a cláusula poderia gerar problemas futuros e até a necessidade de desfazer etapas já concluídas.

O que muda

Com a decisão, ficam suspensos o andamento do pregão, a homologação do resultado, a assinatura da ata de registro de preços e a formalização de contratos relacionados à licitação.

A Semad terá 15 dias para corrigir o item do Termo de Referência e informar de forma clara se os R$ 100 mil representam a cobertura mínima ou o limite máximo do seguro. A secretaria também deverá comprovar ao tribunal que fez a alteração e comunicou as empresas interessadas.

O TCE-AM não determinou o cancelamento da licitação. Após a correção da cláusula, a prefeitura poderá dar continuidade ao processo, observando as exigências legais.

FONTE: Por G1 AM

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