Conhecido como Tio Patinhas, homem teve soltura decretada pela Justiça na semana. Decisão foi suspensa parcialmente.
A Justiça do Amazonas voltou a decretar a prisão preventiva de Clemilson dos Santos Farias, conhecido como “Tio Patinhas”, nessa quinta-feira (27). A soltura imediata dele havia sido determinada na semana passada.
Suspeito de tráfico, ele estava preso desde 2018, após ser identificado como líder de uma facção criminosa ligada a diversos homicídios no Amazonas. Ele havia sido preso em Pernambuco, em um apartamento de luxo.
O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Amazonas (MP/AM).
Com isso, foram suspensos parcialmente os efeitos da sentença absolutória proferida no último dia 25 de janeiro pelo Juízo da 2.ª Vara de Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), a qual resultou na expedição de Alvará de Soltura do réu.
“Observo que a prisão preventiva é a medida adequada ao presente caso, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública, de acautelar o meio social e, ainda, de assegurar a credibilidade da Justiça, em virtude do poder que o Réu exerce dentro de uma facção criminosa que comanda o tráfico de drogas na região Norte, assim como, para garantir a aplicação da lei penal, em razão da iminente possibilidade de fuga, dado o elevado poder econômico do acusado”, registra trecho da decisão proferida pelo desembargador plantonista, que analisou o caso.
O magistrado reforça, ainda, que a liberdade do réu “configura-se como ato de repercussão social negativo, singularmente, porque, como esmiuçado anteriormente, não se trata de um mero soldado do tráfico e, sim, de um dos líderes de uma facção criminosa, com poder econômico, e que movimenta o comércio de entorpecentes no território amazonense”.
Os efeitos do deferimento da Tutela Provisória de Urgência durarão até o julgamento do mérito do recurso (Apelação Criminal) relativo à sentença de absolvição, já interposto pelo Ministério Público do Amazonas.
O desembargador plantonista determinou a redistribuição do processo para a Primeira Câmara Criminal do TJAM, onde deverá ficar sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que já havia anteriormente relatado Habeas Corpus impetrado em favor do réu, o qual foi negado.
Na inicial da Medida Cautelar Incidental, o Ministério Público do Amazonas registra que Clemilson dos Santos Farias foi preso em 2015, tendo sido denunciado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, art. 1.º da Lei n.º 12.683/2012 e art. 2.º da Lei n.º 12.850/2013.
FONTE: G1 AMAZONAS