Início Destaques Últimas horas: saiba se é melhor entregar declaração do IR incompleta ou...

Últimas horas: saiba se é melhor entregar declaração do IR incompleta ou pagar multa por atraso

Com o fim do prazo de entrega do IR nesta quarta-feira (31), contribuintes que deixaram para declarar no último minuto podem ficar na dúvida sobre qual caminho seguir

0
Quem não acertou suas contas com o leão dentro do prazo, fica sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do IR Foto: Getty Images/Nora Carol Photography

O prazo para a entrega do imposto de renda (IR) de 2023 chega ao fim nesta quarta-feira (31), e quem não acertar as contas com o leão ficará sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74. A multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto devido.

O período para acertar as contas com o leão começou em 15 de março. Segundo a Receita Federal, até às 10 horas desta quarta-feira, mais de 38 milhões (38.039.148) de declarações foram entregues. A Receita tem expectativa de receber 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, às 23h59 desta quarta.

Com o tempo se esgotando, alguns contribuintes podem ter a dúvida: é melhor enviar incompleta, porém no prazo, e fazer uma retificadora depois, ou entregar atrasado, porém completa, mas tendo que pagar a multa?

Para o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer os ajustes depois, processo conhecido como retificação.

“Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. E o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, alerta.

A declaração completa é aquela que considera todas as deduções do imposto de renda, como despesas médicas e educacionais. Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. 

Para escolher entre os dois modelos na hora da declaração, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção.

Já o professor de contabilidade da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) Tiago Slavov, orienta enviar em atraso, caso o contribuinte não saiba qual dos modelos optar, justamente por não poder fazer essa alteração após o envio.

“Muitas pessoas não sabem que podem ter problemas com isso. Entre entregar em atraso e fazendo certo ou fazer rápido e entregando errado, é melhor entregar em atraso, pois, muitas vezes, o contribuinte não tem certeza do modelo”, afirma.

Segundo o professor, apesar de o contribuinte ser penalizado com a multa, o prejuízo com o pagamento de impostos em enviar a declaração equivocadamente pode ser ainda maior.

Como retificar a declaração

Caso o contribuinte tenha optado por enviar a declaração no prazo, mesmo que não esteja com todas as informações corretas, é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal, ou mesmo pelo programa da Receita. Para isso, será necessário o número do recibo da declaração enviada.

Em seguida, basta entrar na seção “Transmitidas” e encontrar a declaração a ser corrigida.

A retificação também pode ser feita no menu “Identificação do Contribuinte”, onde haverá a opção de realizar a Declaração Retificadora.

Quem deve declarar

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

FONTE: Por CNN

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui