Sabe aquele carro que seria guinchado durante uma fiscalização e acabaria no pátio? Em alguns casos, ele poderá ter outro destino. Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou a chamada guarda monitorada, que permite que determinados veículos permaneçam sob responsabilidade do proprietário, mas acompanhados por um sistema de monitoramento eletrônico.
A medida está prevista na Resolução do Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho. A norma trata das regras para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos e está em vigor.
É daí que surgiu a comparação com uma espécie de “tornozeleira eletrônica para carros”. Só que existe uma diferença importante: esse não é o nome oficial da medida e ela também não vale automaticamente para qualquer veículo irregular.
Como funciona a guarda monitorada e como ter direito?
Em determinadas situações, um veículo que seria removido poderá permanecer sob responsabilidade do proprietário ou do possuidor legítimo, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação e seja utilizado um sistema de monitoramento eletrônico.
A resolução estabelece critérios do Contran para que a modalidade possa ser aplicada: o carro precisa estar em condições seguras de circulação, não apresentar sinais de adulteração na placa, chassi, motor ou outros elementos de identificação, além de ser retirado por um condutor habilitado.
Também não pode ter registro ativo de furto, roubo, apropriação indébita ou outra ocorrência criminal, nem restrição judicial. Se houver alienação fiduciária, o veículo não pode estar em processo de execução extrajudicial. Outro requisito é ter sido licenciado em pelo menos um dos três últimos exercícios.
O proprietário ou possuidor também não pode ter descumprido prazo anterior de regularização, e não pode haver nenhuma outra condição que dificulte o monitoramento ou a fiscalização do veículo. Mesmo cumprindo essas exigências, a guarda monitorada não é automática, pois a autorização cabe ao órgão ou entidade de trânsito responsável.
E se o motorista tentar burlar o monitoramento?
A resolução prevê consequências para o descumprimento das condições da guarda monitorada. Isso inclui situações como remoção, inutilização ou violação do dispositivo de monitoramento.
Nesses casos, o veículo fica sujeito à restrição administrativa de circulação e poderá ser removido e encaminhado ao local de guarda indicado pelo órgão competente.
A regulamentação estabelece que, nesse caso, não poderá ser concedida uma nova guarda monitorada para o mesmo fato que motivou a remoção, por isso o proprietário continua tendo que resolver as pendências que deram origem à irregularidade.
O monitoramento eletrônico está relacionado à forma como o veículo ficará sob guarda, e não ao cancelamento de multas ou débitos.
FONTE: Por CNN





































